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A não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior
A Receita Federal voltou a enfrentar um dos temas mais sensíveis da gestão de pessoas e do planejamento trabalhista-previdenciário: o tratamento tributário dos prêmios pagos a empregados por desempenho superior. Na Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, a autoridade fiscal reafirma que, desde 11 de novembro de 2017, os prêmios concedidos por liberalidade do empregador, em razão de desempenho acima do ordinariamente esperado, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
IPI na base de cálculo do crédito do PIS e COFINS: o que muda com o julgamento previsto para fevereiro
A discussão sobre a manutenção do IPI na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS voltou ao centro do debate tributário e pode gerar impactos financeiros relevantes para empresas que atuam na cadeia comercial. A tese, que será julgada pelo STJ ainda em fevereiro, exige atenção imediata dos empresários, especialmente diante do risco de modulação de efeitos.
Receita detalha cálculo do Lucro Presumido e o contribuinte perde mais uma vez
A Receita Federal do Brasil promoveu uma mudança relevante no regime do lucro presumido, ao alterar a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, introduzindo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas que ultrapassarem determinado patamar de receita bruta anual. A medida, embora tecnicamente detalhada, tem efeitos diretos e relevantes sobre a carga tributária, o planejamento financeiro e a tomada de decisão das empresas enquadradas nesse regime.
PAT: Receita Federal afasta limitação criada por decreto
A Solução de Consulta COSIT nº 3/2026 esclareceu o entendimento da Receita Federal do Brasil sobre a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para fins de IRPJ.
A habilitação para a compensação financeira pelo fim dos benefícios do ICMS com a Reforma Tributária
A Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, marca um ponto de inflexão silencioso, porém altamente relevante, na transição da Reforma Tributária do Consumo. Ao disciplinar o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a norma inaugura, na prática, a primeira etapa concreta para que empresas possam preservar valor econômico diante da substituição gradual do ICMS pelo IBS.
Redução de Incentivos Fiscais a partir de 2026
A Instrução Normativa editada pela Receita Federal do Brasil regulamenta a chamada redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais, dando execução prática à Lei Complementar nº 224/2025 e aos atos do Ministério da Fazenda que estruturam o novo regime fiscal a partir de 2026. Na prática, trata-se de um movimento de racionalização dos gastos tributários, com impacto transversal sobre praticamente todos os setores da economia.
Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispõe sobre obrigações acessórias para a CBS e IBS em 2026
O Ato Conjunto RFB nº 1, de 22 de dezembro de 2025, inaugura na prática a fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo ao disciplinar, já para 2026, as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Embora o recolhimento desses tributos ainda não produza efeitos financeiros no próximo ano, o ato deixa claro que o foco do legislador passa a ser a qualidade da informação fiscal, transformando 2026 em um verdadeiro “ano de homologação” do novo sistema.
Tributação de lucros e dividendos: por que 2025 é um ano decisivo para as empresas
A Lei nº 15.270/2025 promoveu uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro nos últimos anos ao instituir a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, valores pagos acima de R$ 50 mil mensais por fonte passarão a sofrer incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
DIRBI: Receita Federal amplia lista de benefícios e reforça obrigações para as empresas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove ajustes relevantes nas regras da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A principal mudança foi a ampliação significativa do rol de benefícios fiscais que obrigam a entrega da declaração.
Receita Federal resiste ao Tema 1.182 do STJ e aumenta o risco de autuações sobre incentivos de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.182 sob o rito dos recursos repetitivos, buscou pacificar a controvérsia sobre a possibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Corte reconheceu que tais benefícios podem ser tratados como subvenções para investimento, desde que observadas as exigências da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014, em especial o registro dos valores em reserva de lucros específica. Na prática, muitos contribuintes passaram a ajustar sua escrituração e a pleitear compensações e restituições, confiando na estabilidade trazida pela decisão judicial vinculante.
STJ define a dedução do JCP de exercícios anteriores
O STJ reconheceu que a dedução é válida mesmo quando o JCP se baseia em lucros apurados em anos anteriores ao da assembleia que autoriza o respectivo pagamento. Essa definição elimina uma incerteza relevante e confere segurança jurídica ao planejamento tributário de sociedades no lucro real.
Receita Federal fecha o cerco às ações coletivas de compensação tributária
A Receita Federal publicou, no fim de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que muda as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de ações coletivas movidas por associações. A medida responde a uma prática que vinha se tornando comum no mercado: a “venda” de mandados de segurança coletivos, utilizados por empresas para abater tributos com créditos obtidos de forma irregular.