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Tributação de lucros e dividendos: por que 2025 é um ano decisivo para as empresas
A Lei nº 15.270/2025 promoveu uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro nos últimos anos ao instituir a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, valores pagos acima de R$ 50 mil mensais por fonte passarão a sofrer incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
DIRBI: Receita Federal amplia lista de benefícios e reforça obrigações para as empresas
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove ajustes relevantes nas regras da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A principal mudança foi a ampliação significativa do rol de benefícios fiscais que obrigam a entrega da declaração.
Receita Federal resiste ao Tema 1.182 do STJ e aumenta o risco de autuações sobre incentivos de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.182 sob o rito dos recursos repetitivos, buscou pacificar a controvérsia sobre a possibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Corte reconheceu que tais benefícios podem ser tratados como subvenções para investimento, desde que observadas as exigências da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014, em especial o registro dos valores em reserva de lucros específica. Na prática, muitos contribuintes passaram a ajustar sua escrituração e a pleitear compensações e restituições, confiando na estabilidade trazida pela decisão judicial vinculante.
STJ define a dedução do JCP de exercícios anteriores
O STJ reconheceu que a dedução é válida mesmo quando o JCP se baseia em lucros apurados em anos anteriores ao da assembleia que autoriza o respectivo pagamento. Essa definição elimina uma incerteza relevante e confere segurança jurídica ao planejamento tributário de sociedades no lucro real.
Receita Federal fecha o cerco às ações coletivas de compensação tributária
A Receita Federal publicou, no fim de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que muda as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de ações coletivas movidas por associações. A medida responde a uma prática que vinha se tornando comum no mercado: a “venda” de mandados de segurança coletivos, utilizados por empresas para abater tributos com créditos obtidos de forma irregular.