Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispõe sobre obrigações acessórias para a CBS e IBS em 2026

Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispõe sobre obrigações acessórias para a CBS e IBS em 2026.

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


O Ato Conjunto RFB nº 1, de 22 de dezembro de 2025, inaugura na prática a fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo ao disciplinar, já para 2026, as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Embora o recolhimento desses tributos ainda não produza efeitos financeiros no próximo ano, o ato deixa claro que o foco do legislador passa a ser a qualidade da informação fiscal, transformando 2026 em um verdadeiro “ano de homologação” do novo sistema.

O texto estabelece que todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações, deverão ser documentadas por meio de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, isso significa que empresas de todos os setores precisarão revisar seus fluxos de emissão fiscal, garantindo que seus ERPs, sistemas de faturamento e integrações com fiscos estaduais e municipais estejam preparados para registrar corretamente os campos do IBS e da CBS.

Chama atenção o fato de que o ato não cria um único documento novo, mas recepciona um amplo conjunto de documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, entre outros, além de prever a futura instituição de documentos específicos, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento, a Nota Fiscal do Gás e a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis. Isso revela uma opção clara do Fisco por aproveitar a infraestrutura já conhecida pelos contribuintes, reduzindo rupturas, mas exigindo alto grau de adaptação tecnológica.

Do ponto de vista de riscos, o maior erro das empresas será tratar 2026 como um ano “sem relevância”, apenas porque não haverá cobrança efetiva do IBS e da CBS. Embora o ato preveja a não aplicação de penalidades no período inicial e estabeleça que a apuração será meramente informativa, o cumprimento correto das obrigações acessórias é condição expressa para a dispensa do recolhimento. Ou seja, quem não cumprir, perde o benefício.

Sob a ótica estratégica, 2026 deve ser encarado como o último momento seguro para ajustes internos, testes de sistemas, saneamento cadastral e revisão de contratos. A qualidade das informações prestadas nesse período será determinante para evitar autuações, glosas de crédito e litígios a partir de 2027, quando o novo modelo passa a produzir efeitos financeiros reais.

Em síntese, o Ato Conjunto antecipa uma mensagem clara do Fisco: a transição para o IBS e a CBS não começa no caixa, começa na informação. Empresas que se anteciparem sairão na frente; as que ignorarem o período de testes provavelmente pagarão o preço depois.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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