Redução de Incentivos Fiscais a partir de 2026

Redução de Incentivos Fiscais a partir de 2026

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A Instrução Normativa editada pela Receita Federal do Brasil regulamenta a chamada redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais, dando execução prática à Lei Complementar nº 224/2025 e aos atos do Ministério da Fazenda que estruturam o novo regime fiscal a partir de 2026. Na prática, trata-se de um movimento de racionalização dos gastos tributários, com impacto transversal sobre praticamente todos os setores da economia.

O núcleo da norma é simples, mas seus efeitos são profundos. Benefícios fiscais deixam de ser integralmente preservados e passam a sofrer uma redução uniforme de 10%, aplicada de forma técnica conforme a natureza do incentivo: isenções passam a ser tributadas a 10% da alíquota padrão, alíquotas reduzidas são recalculadas por uma média ponderada, bases de cálculo reduzidas são recompostas parcialmente e créditos presumidos têm seu aproveitamento limitado a 90%. O objetivo é claro: reduzir o custo fiscal dos incentivos sem eliminá-los formalmente.

O alcance é amplo. A norma afeta IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, além de regimes estruturais como lucro presumido, REIQ, créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins, entre outros. No lucro presumido, por exemplo, a elevação de 10% nos percentuais de presunção para receitas acima de R$ 5 milhões por ano altera de forma direta a carga efetiva, exigindo reavaliação imediata da escolha do regime tributário.

Outro ponto sensível é a redução de créditos financeiros e tributários. A norma preserva direitos já adquiridos até 31 de dezembro de 2025, mas restringe severamente o aproveitamento futuro, o que impacta empresas que estruturaram projetos de longo prazo com base em incentivos creditícios, especialmente nos setores industrial e de inovação.

Há, contudo, exceções relevantes. Permanecem preservados benefícios de matriz constitucional ou estratégica, como Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, CPRB, cesta básica, programas sociais (Minha Casa, Minha Vida e Prouni), políticas industriais de semicondutores e TIC, além de incentivos concedidos mediante investimento com condição onerosa já cumprida. Isso demonstra que o legislador buscou um equilíbrio entre ajuste fiscal e preservação de políticas públicas sensíveis.

Do ponto de vista empresarial, o principal risco está na inércia. Empresas que não revisarem seus modelos tributários, contratos, preços e projeções financeiras podem sofrer erosão relevante de margem já em 2026. Por outro lado, há oportunidade para reorganização societária, revisão de regime tributário, rediscussão de cadeias de suprimento e uso mais eficiente de créditos remanescentes.

A recomendação é clara: mapear imediatamente os incentivos utilizados, simular o impacto da redução linear por tributo e por produto, revisar escolhas estruturais e antecipar ajustes contratuais e operacionais. A redução é “linear” apenas no conceito; seus efeitos são altamente assimétricos na prática.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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