IPI na base de cálculo do crédito do PIS e COFINS: o que muda com o julgamento previsto para fevereiro
Por Isadora Miranda, coordenadora da área Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
A discussão sobre a manutenção do IPI na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS voltou ao centro do debate tributário e pode gerar impactos financeiros relevantes para empresas que atuam na cadeia comercial. A tese, que será julgada pelo STJ ainda em fevereiro, exige atenção imediata dos empresários, especialmente diante do risco de modulação de efeitos.
Até o início de 2023, o entendimento aplicado permitia que as empresas calculassem os créditos de PIS e COFINS sobre o valor total da nota fiscal de aquisição, incluindo o IPI destacado no documento. Essa sistemática sempre foi relevante para a gestão tributária, pois ampliava o volume de créditos e reduzia, na prática, a carga efetiva dessas contribuições.
No entanto, a partir de 2023, a Receita Federal alterou esse cenário por meio de instrução normativa, determinando a exclusão do IPI da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Na prática, isso representa uma redução direta dos créditos passíveis de aproveitamento e, como consequência, um aumento do valor a pagar mensalmente dessas contribuições.
O ponto central da controvérsia está no fato de que essa restrição foi imposta por ato infralegal, o que levanta questionamentos relevantes sobre sua legalidade e compatibilidade com o regime não cumulativo das contribuições. É exatamente esse ponto que será analisado no julgamento iminente.
Diante desse cenário, empresas que foram impactadas pela exclusão do IPI da base de cálculo dos créditos devem avaliar, com urgência, a viabilidade do ajuizamento de medida judicial. A propositura antecipada da ação é estratégica, pois pode afastar eventual modulação de efeitos e assegurar o direito à recuperação integral dos valores pagos indevidamente, observando o prazo prescricional.
Mais do que uma discussão técnica, trata-se de uma decisão que impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação de produtos e a eficiência fiscal do negócio. A análise deve considerar o perfil da empresa, o volume de aquisições tributadas, o histórico de créditos e o grau de exposição ao risco fiscal.
Em um ambiente de constante mudança normativa e crescente fiscalização, a atuação preventiva e estratégica no contencioso tributário deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. Avaliar se essa tese é aplicável à sua empresa pode representar uma oportunidade concreta de redução de carga tributária e recuperação de valores relevantes.
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