DIRBI: Receita Federal amplia lista de benefícios e reforça obrigações para as empresas

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que promove ajustes relevantes nas regras da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A principal mudança foi a ampliação significativa do rol de benefícios fiscais que obrigam a entrega da declaração.

Com a nova norma, o Anexo da DIRBI passou a contemplar 173 benefícios tributários, contra 88 previstos anteriormente. Na prática, isso significa que muitas empresas que antes não estavam obrigadas à DIRBI passam a se enquadrar nessa obrigação acessória.

Embora a obrigação continue vinculada à Lei nº 14.973/2024, a IN nº 2.294/2025 substituiu integralmente o Anexo anterior, deixando claro que a utilização de qualquer benefício ali listado — ainda que pontual — gera a obrigação de declarar.

Um ponto relevante é a regra de transição. Os benefícios incluídos a partir do item 89 do novo Anexo somente deverão ser informados nas DIRBI relativas a períodos de apuração a partir de janeiro de 2026, o que cria uma janela importante para organização interna e revisão de enquadramentos fiscais.

A norma também reforça que a não entrega ou entrega em atraso da DIRBI sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação, calculadas com base na receita bruta, o que pode gerar impactos financeiros relevantes.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas mapeiem os benefícios fiscais que utilizam, revisem seus controles internos e alinhem as áreas fiscal, contábil e jurídica para evitar riscos desnecessários.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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