Receita Federal resiste ao Tema 1.182 do STJ e aumenta o risco de autuações sobre incentivos de ICMS

Receita Federal resiste ao Tema 1.182 do STJ e aumenta o risco de autuações sobre incentivos de ICMS

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados


O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.182 sob o rito dos recursos repetitivos, buscou pacificar a controvérsia sobre a possibilidade de excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Corte reconheceu que tais benefícios podem ser tratados como subvenções para investimento, desde que observadas as exigências da LC 160/2017 e da Lei 12.973/2014, em especial o registro dos valores em reserva de lucros específica. Na prática, muitos contribuintes passaram a ajustar sua escrituração e a pleitear compensações e restituições, confiando na estabilidade trazida pela decisão judicial vinculante. 

Apesar disso, a Receita Federal vem adotando postura restritiva, afastando a leitura conferida pelo STJ e criando, na esfera administrativa, um novo contencioso tributário. 

Por meio de manifestações recentes – como a Solução de Consulta Interna Cosit nº 11/2025 e a Solução de Consulta nº 202/2025 – o Fisco tem exigido requisitos adicionais não previstos na tese firmada pelo Tribunal Superior, como a comprovação detalhada da destinação dos recursos à implantação ou expansão de empreendimentos, a demonstração de que o benefício não foi repassado ao consumidor final e a observância de formalismos contábeis rígidos, inclusive quanto a registros extemporâneos em reservas de lucros. 

Em diversos casos, pedidos de compensação têm sido glosados e autuações vêm sendo mantidas no Carf, inclusive com multa qualificada. 

Para os contribuintes, esse cenário se traduz em forte insegurança jurídica. Empresas que receberam incentivos estaduais de ICMS – muitas vezes como condição para viabilizar investimentos em regiões menos desenvolvidas – veem-se diante de um dilema: seguir a jurisprudência do STJ e assumir o risco de autuações e longa litigiosidade administrativa, ou aderir à interpretação mais restritiva da Receita Federal, abrindo mão de parcela relevante dos benefícios e afetando diretamente a rentabilidade dos projetos. 

Os impactos vão além do caixa imediato, alcançando decisões de investimento, planejamento de expansão e competitividade entre unidades situadas em diferentes Estados.

Diante desse quadro, recomenda-se que os contribuintes beneficiários de incentivos de ICMS revisem com cuidado a sua estrutura contábil (especialmente o correto registro em reservas de incentivos fiscais), mapeiem eventuais exposições decorrentes de exclusões já realizadas e avaliem, de forma estratégica, a adoção de medidas judiciais para assegurar o direito à não tributação com fundamento no Tema 1.182. 

A análise individualizada de cada benefício, do histórico de utilização e do grau de risco de autuação é fundamental para definir se é mais adequado ajustar procedimentos, constituir provisões, discutir autos já lavrados ou buscar, preventivamente, o amparo do Poder Judiciário. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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