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CARF admite dedução de JCP extemporâneo: novo precedente reforça a flexibilidade no planejamento tributário
A 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - decidiu, por maioria de votos, admitir a dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP) extemporâneo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Novo marco do STF sobre execução trabalhista e grupos econômicos: o que as empresas precisam saber
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista representa um novo marco jurídico para a gestão de riscos e a governança empresarial.
Como o julgamento do STF sobre o ITBI pode transformar o cenário tributário das holdings e grupos familiares
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso que pode transformar o planejamento patrimonial e societário de empresas em todo o país.
STF pode ampliar imunidade de ITBI para integralização de capital social com imóveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema 1.348 de repercussão geral, que discute se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre a integralização de capital social com imóveis, especialmente quando se trata de empresas cuja atividade é o próprio negócio imobiliário.
Audiência pública no Senado marca nova fase da reforma do Código Civil: impacto para empresários
No dia 09 de outubro de 2025, no Senado, realizou-se uma audiência pública para debater a proposta de reforma do Código Civil.
Derrota da MP 1.303 expõe incerteza fiscal e acirra disputa política: o que isso significa para empresas e investidores?
Com a derrubada da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que previa ajustes relevantes na tributação de investimentos e ativos financeiros, é encerrado mais um capítulo da relação tensa entre política fiscal e ambiente de negócios no Brasil.
Encerrar contrato de prestação de serviços sem motivo pode gerar indenização, alerta STJ
O artigo 603 do Código Civil prevê que, em caso de rescisão sem justa causa de um contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o prestador tem direito a receber o valor integral dos serviços já realizados e metade do valor referente ao período restante do contrato.
TJDFT reconhece imunidade ITBI em cisão: decisão traz alívio a empresas em reorganização societária
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 108/2024 constitui a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo, prevista pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente mais de uma centena de emendas, resultando em um substitutivo robusto, com mais de 270 páginas, que deverá ser apreciado pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados.
Obrigações fiscais que equiparam fintechs a bancos
Com a finalidade de fortalecer o combate aos crimes contra a ordem tributária — incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes — a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025.
Quais as inovações do PLP n.º 108/2024?
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 108/2024 constitui a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo, prevista pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente mais de uma centena de emendas, resultando em um substitutivo robusto, com mais de 270 páginas, que deverá ser apreciado pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados.
Atualização do valor de imóveis no ir: oportunidade ou risco?
Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que institui um regime de transição para a contribuição substitutiva e um sistema de desoneração fiscal para empresas. Como parte da estratégia fiscal, a lei introduziu um mecanismo que permite às pessoas físicas atualizar os valores de seus imóveis declarados no Imposto de Renda, sujeitando a diferença ao pagamento de uma alíquota definitiva de 4%.