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Risco contratual: cláusula de não-concorrência sem limite temporal é anulável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)1 decidiu que as cláusulas de não-concorrência sem limitação de tempo são anuláveis. Isso quer dizer que elas não são automaticamente inválidas, mas podem ser anuladas se uma das partes levar o caso à Justiça. Na prática, a falta de prazo precisa ser questionada pelas partes interessadas, pois o juiz não pode anular a cláusula por conta própria, sem que alguém peça. 

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Encerrar contrato de prestação de serviços sem motivo pode gerar indenização, alerta STJ

O artigo 603 do Código Civil prevê que, em caso de rescisão sem justa causa de um contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o prestador tem direito a receber o valor integral dos serviços já realizados e metade do valor referente ao período restante do contrato.

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Ex-marido deve pagar parte dos dividendos da empresa à ex-esposa mesmo após o divórcio

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no julgamento de um recurso (AG 2137967-19.2024.8.26.0000), entendeu que é devido o pagamento de metade dos dividendos da empresa pelo ex-marido à ex-esposa, pelo período em que ele for sócio, mesmo que já tenha ocorrido a separação e o divórcio.

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