Derrota da MP 1.303 expõe incerteza fiscal e acirra disputa política: o que isso significa para empresas e investidores?
Por David de Andrade Silva, sócio-fundador da Andrade Silva Advogados.
Por Juliana Martins Menezes, advogada da área Cível e Contratos na Andrade Silva Advogados.
Com a derrubada da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que previa ajustes relevantes na tributação de investimentos e ativos financeiros, é encerrado mais um capítulo da relação tensa entre política fiscal e ambiente de negócios no Brasil.
A decisão da Câmara dos Deputados de retirar a MP de pauta, levando à sua caducidade, impõe ao governo um desafio fiscal imediato e reabre o debate sobre a previsibilidade do sistema tributário nacional.
A MP buscava uniformizar a alíquota de 18% sobre aplicações financeiras, tributar criptoativos, alterar regras de compensação tributária e elevar a CSLL de instituições financeiras. Com estimativa de arrecadação próxima a R$ 17 bilhões para 2026, o texto era considerado peça-chave na estratégia de ajuste fiscal do governo.
Com a derrota, o Executivo perde parte de sua margem de manobra orçamentária, especialmente em ano pré-eleitoral. A expectativa é que medidas alternativas sejam adotadas, como elevação de IOF, revisão de incentivos setoriais ou novos projetos de lei voltados à arrecadação.
Do ponto de vista empresarial, a caducidade da MP traz um alívio imediato, sobretudo para instituições financeiras, fundos de investimento e setores dependentes de instrumentos incentivados (como agronegócio e imobiliário). Entretanto, o cenário de insegurança regulatória persiste: é provável que novas iniciativas tributárias surjam, com tramitação acelerada e foco arrecadatório.
Além do impacto econômico, a queda da MP 1.303 acentua a polarização política entre Executivo e Legislativo. O episódio reforça que a política tributária tornou-se palco de disputa eleitoral antecipada, elevando o grau de imprevisibilidade e afetando decisões de investimento e planejamento tributário.
Diante desse cenário, quais os pontos estratégicos para empresas e investidores?
Monitoramento legislativo contínuo: novas propostas podem ser apresentadas por decreto ou projeto de lei, exigindo resposta rápida das áreas fiscal e jurídica.
Revisão de estruturas de investimento: empresas devem avaliar eventuais impactos futuros sobre instrumentos financeiros, fundos exclusivos e operações internacionais.
Gestão de risco tributário: cenários de transição e medidas provisórias exigem revisões preventivas de compliance fiscal.
Atenção à sinalização política: o debate sobre arrecadação está inserido em uma disputa de poder, o que pode gerar medidas com foco mais eleitoral do que técnico.
A derrota da MP 1.303 não encerra o tema da tributação sobre investimentos, apenas adia a próxima rodada dessa disputa.
Para o setor privado, o momento é de prudência, planejamento e acompanhamento próximo das movimentações em Brasília.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe Tributária da Andrade Silva Advogados.