Obrigações fiscais que equiparam fintechs a bancos
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da Consultoria Tributária na Andrade Silvia Advogados
Com a finalidade de fortalecer o combate aos crimes contra a ordem tributária — incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes — a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025. Essa norma estende às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamento (inclusive fintechs), que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), as mesmas obrigações acessórias já exigidas das instituições financeiras.
Na prática, essas entidades passam a estar sujeitas à apresentação da e-Financeira, declaração composta por um conjunto de arquivos digitais que incluem informações cadastrais, abertura e fechamento de contas, dados auxiliares, além de módulos referentes a operações financeiras e previdência privada.
As informações específicas que devem ser prestadas seguem o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Embora ainda sejam esperados atos complementares para orientar a aplicação prática da norma, a obrigação entrou em vigor imediatamente, na data de publicação da Instrução Normativa: 29/08/2025.
Atualmente, a transmissão da e-Financeira ocorre semestralmente, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o último dia útil de fevereiro — referente às informações do segundo semestre do ano anterior;
Até o último dia útil de agosto — referente às informações do primeiro semestre do ano em curso.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.