Como o julgamento do STF sobre o ITBI pode transformar o cenário tributário das holdings e grupos familiares 

Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados


O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso que pode transformar o planejamento patrimonial e societário de empresas em todo o país. Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.495.108, que discute se a imunidade do ITBI — o imposto municipal cobrado na transmissão de bens imóveis — também vale para empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis. 

O ponto central da discussão é simples, mas com enormes repercussões práticas. A Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital. No entanto, o texto constitucional faz uma ressalva: a imunidade não se aplica se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda ou locação de imóveis. Essa frase, aparentemente técnica, tem sido usada por prefeituras em todo o país para cobrar ITBI, mesmo em operações de integralização de capital social.

O julgamento do Supremo pode mudar esse entendimento. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor das empresas, afirmando que a imunidade é incondicionada e deve ser aplicada a todas as pessoas jurídicas, independentemente da atividade que exerçam. Para ele, o ITBI não pode incidir sobre atos de organização patrimonial, pois essas operações não representam acréscimo de riqueza nem fato gerador do imposto. 

Se o voto de Fachin for acompanhado pelos demais ministros, o efeito será significativo. As empresas e grupos familiares poderão integralizar imóveis ao capital social sem pagar ITBI, o que reduzirá custos e trará mais segurança jurídica em reorganizações societárias, fusões, cisões e incorporações. Além disso, companhias que já recolheram o imposto nessas situações poderão avaliar a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente. 

O impacto é ainda maior para holdings patrimoniais, incorporadoras e grupos empresariais com grandes carteiras imobiliárias. Essas estruturas, frequentemente utilizadas para gestão de ativos e planejamento sucessório, poderão se beneficiar de uma tributação mais neutra, ampliando a eficiência financeira e simplificando o controle patrimonial. 

Por outro lado, a decisão tende a afetar a arrecadação dos municípios, que hoje consideram o ITBI uma fonte importante de receita. É possível que haja resistência administrativa ou tentativas de limitar a aplicação da imunidade mesmo após a decisão final do Supremo. Por isso, será essencial que as empresas mantenham assessoria jurídica ativa para acompanhar a implementação prática do novo entendimento. 

O julgamento ainda não foi concluído, mas o voto do relator já sinaliza uma mudança de paradigma. A interpretação proposta pelo ministro Fachin valoriza o ambiente de negócios, reduz a insegurança tributária e reforça a liberdade de organização empresarial. Essa leitura mais moderna da Constituição é um passo importante para eliminar distorções que, há anos, oneram as empresas em operações puramente societárias, sem qualquer ganho econômico. 

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas revisem seus planejamentos recentes, mapeiem operações de integralização de imóveis realizadas nos últimos anos e avaliem se há oportunidades de restituição ou compensação de ITBI. Também é o momento de repensar futuras reestruturações à luz do novo entendimento, preparando-se para aproveitar os benefícios de uma possível decisão definitiva do Supremo a favor das empresas.

Nos próximos meses, o desfecho desse julgamento poderá definir o alcance real da imunidade de ITBI e moldar o futuro das operações empresariais envolvendo imóveis. Acompanhar o tema de perto é essencial para antecipar impactos, evitar contingências e identificar oportunidades tributárias relevantes. 

Nosso escritório monitora permanentemente o andamento do caso e está à disposição para analisar, de forma personalizada, como essa discussão pode afetar cada empresa e suas estratégias de estruturação patrimonial e societária. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe societária da Andrade Silva Advogados.

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STF pode ampliar imunidade de ITBI para integralização de capital social com imóveis