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Pedidos de compensação de créditos de ICMS
A Reforma Tributária alterou profundamente a lógica dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Incentivos que, por anos, sustentaram decisões relevantes de investimento, localização de plantas industriais e estruturação de cadeias produtivas passarão a ser gradualmente extintos com a substituição do ICMS pelo IBS. Para mitigar os impactos econômicos dessa transição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu um mecanismo específico de indenização: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS.
Comunicado Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
A publicação do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS formaliza a transição operacional para a CBS e o IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, mas consolida também uma diretriz essencial: 2026 será um ano de adaptação, e não de cobrança efetiva. Isso significa que empresas, profissionais e entes emissores de documentos fiscais terão de se preparar tecnicamente para o novo modelo, ainda que o recolhimento dos tributos esteja dispensado durante o período de testes. Na prática, o foco de 2026 será garantir que sistemas, processos e equipes estejam prontos para operar dentro da lógica da tributação dual do consumo.
Sem data definida, regras de validação dos campos de IBS e CBS da NF-e será implementada futuramente
A recente Nota Técnica 1.33, divulgada pela Receita Federal e pelo Encat, trouxe um importante alívio operacional para as empresas que se preparam para a implementação do IBS e da CBS a partir de 2026. O Fisco confirmou que, em janeiro de 2026, a ausência dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas não resultará em rejeição automática pelo ambiente autorizador, flexibilizando a regra de validação que havia sido anunciada anteriormente.
Os efeitos da reforma tributária para as holdings patrimoniais que recebem aluguéis
As holdings patrimoniais são empresas que fazem a gestão e organização de ativos de pessoas físicas ou famílias. São constituídas com o principal objetivo de controlar e administrar bens e patrimônios familiares, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.