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Sancionada nova lei de regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo
O Poder Executivo sancionou a Lei Complementar que dá sequência à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, consolidando um dos pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro. A norma institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e define a estrutura administrativa responsável pela gestão, fiscalização e julgamento do IBS, tributo que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A habilitação para a compensação financeira pelo fim dos benefícios do ICMS com a Reforma Tributária
A Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, marca um ponto de inflexão silencioso, porém altamente relevante, na transição da Reforma Tributária do Consumo. Ao disciplinar o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, a norma inaugura, na prática, a primeira etapa concreta para que empresas possam preservar valor econômico diante da substituição gradual do ICMS pelo IBS.
Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS dispõe sobre obrigações acessórias para a CBS e IBS em 2026
O Ato Conjunto RFB nº 1, de 22 de dezembro de 2025, inaugura na prática a fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo ao disciplinar, já para 2026, as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Embora o recolhimento desses tributos ainda não produza efeitos financeiros no próximo ano, o ato deixa claro que o foco do legislador passa a ser a qualidade da informação fiscal, transformando 2026 em um verdadeiro “ano de homologação” do novo sistema.
Pedidos de compensação de créditos de ICMS
A Reforma Tributária alterou profundamente a lógica dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Incentivos que, por anos, sustentaram decisões relevantes de investimento, localização de plantas industriais e estruturação de cadeias produtivas passarão a ser gradualmente extintos com a substituição do ICMS pelo IBS. Para mitigar os impactos econômicos dessa transição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu um mecanismo específico de indenização: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS.
Pré-Comitê do IBS divulga primeira cartilha sobre emissão de NF-e na reforma tributária
O pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou cartilha orientativa com as primeiras diretrizes sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já no modelo do novo imposto. Embora não tenha caráter normativo, o material detalha campos específicos, finalidades e eventos ligados ao IBS que passarão a constar nos documentos fiscais eletrônicos, servindo como um “manual inicial” para contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
Comunicado Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
A publicação do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS formaliza a transição operacional para a CBS e o IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, mas consolida também uma diretriz essencial: 2026 será um ano de adaptação, e não de cobrança efetiva. Isso significa que empresas, profissionais e entes emissores de documentos fiscais terão de se preparar tecnicamente para o novo modelo, ainda que o recolhimento dos tributos esteja dispensado durante o período de testes. Na prática, o foco de 2026 será garantir que sistemas, processos e equipes estejam prontos para operar dentro da lógica da tributação dual do consumo.
Sem data definida, regras de validação dos campos de IBS e CBS da NF-e será implementada futuramente
A recente Nota Técnica 1.33, divulgada pela Receita Federal e pelo Encat, trouxe um importante alívio operacional para as empresas que se preparam para a implementação do IBS e da CBS a partir de 2026. O Fisco confirmou que, em janeiro de 2026, a ausência dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas não resultará em rejeição automática pelo ambiente autorizador, flexibilizando a regra de validação que havia sido anunciada anteriormente.
Os efeitos da reforma tributária para as holdings patrimoniais que recebem aluguéis
As holdings patrimoniais são empresas que fazem a gestão e organização de ativos de pessoas físicas ou famílias. São constituídas com o principal objetivo de controlar e administrar bens e patrimônios familiares, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.