Os efeitos da reforma tributária para as holdings patrimoniais que recebem aluguéis 

Por Ana Guim, advogada da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados

As holdings patrimoniais são empresas que fazem a gestão e organização de ativos de pessoas físicas ou famílias. São constituídas com o principal objetivo de controlar e administrar bens e patrimônios familiares, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.  

A reforma tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 traz mudanças significativas para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A nova legislação propõe a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por um sistema dual de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos tributos incidem sobre as mesmas operações e a principal diferença entre eles está ligada à gestão e destinação da arrecadação. Nesse contexto, chamamos atenção aos efeitos da reforma tributária para as holdings patrimoniais que possuem como atividade principal a locação de bens, especialmente aquelas que recebem receitas provenientes de aluguéis de imóveis próprios e de terceiros. 

Atualmente, além dos tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL), a locação por pessoa jurídica está sujeita ao PIS e à COFINS. No regime do Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), totalizando 3,65%. Já no Lucro Real, as alíquotas sobem para 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Importante destacar que a locação de imóveis, até então, não sofria incidência de ICMS ou ISS.

Com a reforma, a atividade passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS, cuja alíquota combinada é estimada em 28%. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma redução de 70% da base de cálculo para operações de locação de bens imóveis (art. 261, parágrafo único), reduzindo a alíquota efetiva para cerca de 8,4%. Mesmo com essa redução, holdings optantes pelo Lucro Presumido — que antes pagavam apenas 3,65% — devem enfrentar um aumento significativo na carga tributária.

Além disso, a atividade de locação de bens imóveis é tradicionalmente formalizada apenas por contratos e recibos. Com a reforma, as holdings devem se antecipar para a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica padronizada no novo sistema nacional de documentos fiscais.

Dessa forma, é fundamental que empresas e famílias que utilizam holdings patrimoniais busquem assessoria jurídica e contábil especializada para avaliar impactos, simular cenários e redesenhar estratégias de forma preventiva, a fim de manter segurança jurídica e eficiência tributária em um cenário de grandes transformações.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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