Pedidos de compensação de créditos de ICMS

PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A Reforma Tributária alterou profundamente a lógica dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados. Incentivos que, por anos, sustentaram decisões relevantes de investimento, localização de plantas industriais e estruturação de cadeias produtivas passarão a ser gradualmente extintos com a substituição do ICMS pelo IBS. Para mitigar os impactos econômicos dessa transição, a Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu um mecanismo específico de indenização: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS.

Esse fundo não se confunde com a compensação de saldos acumulados de ICMS. Trata-se de uma compensação financeira destinada às empresas que usufruem de benefícios fiscais válidos, onerosos e concedidos com prazo certo, e que terão esses incentivos progressivamente reduzidos entre 2029 e 2032, à medida que o ICMS perde relevância até sua extinção definitiva em 2033.

Na prática, o fundo busca preservar a previsibilidade econômica e reduzir o risco de ruptura abrupta de modelos de negócio estruturados com base em incentivos estaduais. Para isso, a legislação exige que o benefício tenha sido formalmente concedido até 31 de maio de 2023, que envolva contrapartidas reais por parte da empresa e que esteja vigente, ao menos parcialmente, no período de transição. Além disso, o contribuinte deve comprovar o cumprimento integral das condições do incentivo e manter regularidade fiscal.

A compensação será financiada pela União e paga de forma escalonada, considerando a perda efetiva do benefício ao longo do período de transição. O cálculo deverá refletir o valor econômico do incentivo que deixa de ser usufruído, respeitando critérios que ainda serão detalhados em regulamentação infralegal. Isso torna essencial que as empresas iniciem desde já o mapeamento detalhado de seus benefícios fiscais, atos concessivos, aditivos, prorrogações e obrigações acessórias vinculadas.

Do ponto de vista estratégico, o fundo representa uma oportunidade relevante, mas não automática. Empresas que não se prepararem adequadamente correm o risco de enfrentar glosas, atrasos ou até exclusão do mecanismo de compensação. A recomendação é clara: estruturar um dossiê completo do benefício fiscal, revisar o cumprimento das contrapartidas, projetar impactos financeiros da perda do incentivo e acompanhar de perto a regulamentação que definirá o procedimento de habilitação e pagamento.

A Reforma Tributária não elimina apenas tributos; ela redefine incentivos, fluxos financeiros e decisões de longo prazo. O Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais do ICMS é uma peça central dessa transição e deve ser tratado como tema prioritário na agenda tributária e estratégica das empresas.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Andrade Silva Advogados.


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