Sem data definida, regras de validação dos campos de IBS e CBS da NF-e será implementada futuramente
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
A recente Nota Técnica 1.33, divulgada pela Receita Federal e pelo Encat, trouxe um importante alívio operacional para as empresas que se preparam para a implementação do IBS e da CBS a partir de 2026. O Fisco confirmou que, em janeiro de 2026, a ausência dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas não resultará em rejeição automática pelo ambiente autorizador, flexibilizando a regra de validação que havia sido anunciada anteriormente.
A medida reduz de forma significativa o risco de paralisação de operações no início do ano e concede às companhias mais margem para ajustar sistemas de faturamento, ERPs e rotinas fiscais com segurança. No entanto, é fundamental destacar que a dispensa da validação não elimina a obrigação legal. A legislação vigente continua exigindo o destaque dos novos tributos nas notas fiscais, mesmo que a eventual falha no preenchimento não resulte de imediato em rejeição.
O documento também esclarece que a regra de rejeição por ausência de IBS/CBS permanece prevista para implementação futura, ainda sem data definida. Isso significa que empresas que optarem por adiar a adaptação podem se deparar, de forma inesperada, com a ativação da exigência e consequentes impactos operacionais.
Diante desse cenário, o momento é ideal para avançar em testes, homologações e governança interna, evitando improvisos e custos maiores no futuro. As organizações devem alinhar suas áreas fiscal, contábil e de tecnologia, revisar parametrizações e garantir que a transição para o novo modelo tributário ocorra com previsibilidade, segurança e eficiência.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.