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STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS
O julgamento da Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora confirmado com nova decisão de 2025, reafirma que o crédito presumido de ICMS — concedido pelos Estados como incentivo fiscal — não pode ser tributado pela União por meio do IRPJ e da CSLL. Esse entendimento mantém-se mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que revisou o tratamento das subvenções para investimento.
Minas Gerais regulamenta transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa
O Estado de Minas Gerais publicou normas detalhando a transação resolutiva de litígios tributários inscritos em dívida ativa, com base na Lei Estadual nº 25.144/2025 e nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE nº 5.942/2025 e AGE nº 187/2025. O instituto permite negociar débitos tributários – especialmente de ICMS – classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio de transação por adesão (via edital conjunto AGE/SEF) ou proposta individual/conjunta apresentada pelo contribuinte ou pela própria Fazenda.
Negocia-DF: oportunidades e cuidados na nova transação tributária do Distrito Federal
O Distrito Federal regulamentou, em 2025, o Programa Negocia-DF, que transforma a transação tributária em política permanente de gestão da dívida ativa distrital, tanto tributária quanto não tributária. A partir da Lei nº 7.684/25 e do Decreto nº 47.337/25, a PGDF e a Secretaria de Economia passam a privilegiar a composição com o contribuinte, com foco em redução de litígios, aumento da recuperabilidade de créditos e maior segurança jurídica na relação Fisco–contribuinte
Lei nº 15.265/2025 cria o Rearp e redefine regras de tributação patrimonial e financeira
A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), disciplina a tributação das operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários no País, bem como das operações de hedge com contrapartes no exterior, e promove diversas alterações em leis tributárias já consolidadas.
STF decide: debate sobre inclusão do ICMS na base do IR e da CSLL é infraconstitucional
Por um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento de repercussão geral na questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.