Negocia-DF: oportunidades e cuidados na nova transação tributária do Distrito Federal
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
O Distrito Federal regulamentou, em 2025, o Programa Negocia-DF, que transforma a transação tributária em política permanente de gestão da dívida ativa distrital, tanto tributária quanto não tributária. A partir da Lei nº 7.684/25 e do Decreto nº 47.337/25, a PGDF e a Secretaria de Economia passam a privilegiar a composição com o contribuinte, com foco em redução de litígios, aumento da recuperabilidade de créditos e maior segurança jurídica na relação Fisco–contribuinte.https://www.migalhas.com.br/depeso/434572/transacao-tributaria-no-df-fundamentos-do-programa-negocia-df
O programa prevê diferentes modalidades de transação: por adesão a editais, por proposta individual (especialmente para débitos mais elevados ou empresas em recuperação judicial) e por controvérsia jurídica relevante, voltada a teses tributárias ainda não pacificadas. Em linhas gerais, os benefícios podem incluir descontos significativos em juros e multas – em alguns casos chegando a patamares próximos de 70% – e prazos alongados de pagamento, que podem superar 10 anos a depender da classificação do crédito e do perfil do devedor .https://www.migalhas.com.br/depeso/434572/transacao-tributaria-no-df-fundamentos-do-programa-negocia-df
Do ponto de vista dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa de ISS, ICMS, IPTU, IPVA, TLP e outras exações passam a contar com uma janela relevante para regularização fiscal, recuperação de certidões de regularidade, retomada de participação em licitações e acesso a crédito.
Por outro lado, a adesão à transação envolve contrapartidas relevantes: confissão irretratável do débito, desistência de ações e recursos, renúncia a teses como prescrição e decadência, além do risco de perda dos benefícios em caso de inadimplência das parcelas.https://www.migalhas.com.br/depeso/434572/transacao-tributaria-no-df-fundamentos-do-programa-negocia-df
Por isso, embora os ganhos financeiros imediatos sejam atrativos, especialmente para créditos classificados como de difícil recuperação, a decisão de aderir ao Negocia-DF exige análise jurídica e econômica cuidadosa.
É fundamental comparar o cenário da transação com a probabilidade de êxito em eventuais discussões judiciais ou administrativas já em curso, avaliar impactos de caixa de longo prazo e verificar se as condições oferecidas – descontos, prazo e exigências acessórias – de fato se ajustam à realidade do contribuinte.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar na avaliação dessas oportunidades e riscos, bem como na estruturação da estratégia mais adequada de regularização fiscal no âmbito do Distrito Federal.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.