Minas Gerais regulamenta transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


O Estado de Minas Gerais publicou normas detalhando a transação resolutiva de litígios tributários inscritos em dívida ativa, com base na Lei Estadual nº 25.144/2025 e nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE nº 5.942/2025 e AGE nº 187/2025. O instituto permite negociar débitos tributários – especialmente de ICMS – classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio de transação por adesão (via edital conjunto AGE/SEF) ou proposta individual/conjunta apresentada pelo contribuinte ou pela própria Fazenda. 

A cartilha esclarece quem pode aderir:

  • contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (com adesão eletrônica via SIARE); 

  • contribuintes de ICMS com débitos superiores a 1,5 milhão de Ufemgs (cerca de R$ 8 milhões), mediante proposta individual;

  • e demais tributos com valor acima de 60 mil Ufemgs (cerca de R$ 332mil), também via proposta individual.  

Há ainda previsão para débitos de pequeno valor a serem abrangidos por editais específicos, bem como para litígios decorrentes de controvérsia jurídica relevante e disseminada. 

No que se refere às condições econômicas, o material traz tabelas com descontos progressivos em multas, juros e demais acréscimos, variando conforme o grau de recuperabilidade do crédito e o número de parcelas – com reduções que podem chegar a 80% para créditos irrecuperáveis pagos à vista ou em até 6 parcelas, e 70% para créditos de difícil recuperação na mesma modalidade. 

Também se admite, em certas hipóteses, a compensação de parte do débito de ICMS com créditos acumulados (próprios ou de terceiros) e com precatórios estaduais, mediante transação individual. O desconto total, contudo, não pode ultrapassar 65% do valor consolidado, salvo exceções legais. 

Em contrapartida, o contribuinte precisa assumir uma série de compromissos: consolidar todos os créditos elegíveis, desistir de ações e recursos relativos aos débitos transacionados, renunciar a alegações de direito e manter sua regularidade fiscal, inclusive quanto a novos débitos que venham a vencer em até 90 dias após a transação. 

O inadimplemento de parcelas, fraudes, divergências patrimoniais ou novo contencioso sobre a matéria podem levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios, recomposição integral do saldo com todos os acréscimos legais e impedimento de nova transação pelo prazo de dois anos. 

Para os contribuintes mineiros com passivo relevante – especialmente de ICMS –, a transação tributária representa oportunidade importante de equacionar dívidas com descontos expressivos e alongamento de prazo, inclusive com uso de créditos acumulados e precatórios. 

Por outro lado, a decisão de aderir exige análise cuidadosa: é necessário avaliar se o débito é elegível, simular cenários de pagamento, mensurar o impacto da desistência de ações e os riscos de rescisão futura. 

Nosso escritório está à disposição para avaliar a situação específica de cada contribuinte, apoiar na simulação via SIARE, estruturar propostas individuais junto à AGE e auxiliar na definição da estratégia mais vantajosa frente às novas regras de transação em Minas Gerais. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.


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