STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS 

STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.


O julgamento da Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora confirmado com nova decisão de 2025, reafirma que o crédito presumido de ICMS — concedido pelos Estados como incentivo fiscal — não pode ser tributado pela União por meio do IRPJ e da CSLL. Esse entendimento mantém-se mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que revisou o tratamento das subvenções para investimento. 

A Corte entendeu que os créditos presumidos configuram renúncia fiscal estadual e não “lucro” ou “receita” da empresa, de modo que sua inclusão na base de cálculo de tributos federais representaria afronta ao princípio federativo. 

A decisão resgata a segurança jurídica para contribuintes que se beneficiam desses incentivos, reduzindo o risco de autuações indevidas. 

Para empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas com grande volume de créditos de ICMS, a repercussão é estratégica: preserva a economia tributária projetada com base nesses incentivos, reforça previsibilidade e fortalece o planejamento fiscal. 

Recomenda-se que empresas revisem eventuais autuações recentes com fundamento na tributação desses créditos e avaliem a possibilidade de questionamento judicial, preservando o direito reconhecido pelo STJ. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.  


Anterior
Anterior

STF decide que salário-mínimo não é base no cálculo de adicional de insalubridade: algo realmente mudou? 

Próximo
Próximo

Comunicado Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS