STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados.
O julgamento da Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora confirmado com nova decisão de 2025, reafirma que o crédito presumido de ICMS — concedido pelos Estados como incentivo fiscal — não pode ser tributado pela União por meio do IRPJ e da CSLL. Esse entendimento mantém-se mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que revisou o tratamento das subvenções para investimento.
A Corte entendeu que os créditos presumidos configuram renúncia fiscal estadual e não “lucro” ou “receita” da empresa, de modo que sua inclusão na base de cálculo de tributos federais representaria afronta ao princípio federativo.
A decisão resgata a segurança jurídica para contribuintes que se beneficiam desses incentivos, reduzindo o risco de autuações indevidas.
Para empresas de médio e grande porte, especialmente aquelas com grande volume de créditos de ICMS, a repercussão é estratégica: preserva a economia tributária projetada com base nesses incentivos, reforça previsibilidade e fortalece o planejamento fiscal.
Recomenda-se que empresas revisem eventuais autuações recentes com fundamento na tributação desses créditos e avaliem a possibilidade de questionamento judicial, preservando o direito reconhecido pelo STJ.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.