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IPI na base de cálculo do crédito do PIS e COFINS: o que muda com o julgamento previsto para fevereiro
A discussão sobre a manutenção do IPI na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS voltou ao centro do debate tributário e pode gerar impactos financeiros relevantes para empresas que atuam na cadeia comercial. A tese, que será julgada pelo STJ ainda em fevereiro, exige atenção imediata dos empresários, especialmente diante do risco de modulação de efeitos.
Pauta 2026 do STF: ISS na base do PIS e da Cofins e outros julgamentos tributários de alto impacto fiscal
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de concentrar, nos primeiros meses do ano, julgamentos tributários de alto impacto fiscal recoloca no centro do debate a tensão estrutural entre arrecadação, segurança jurídica e planejamento empresarial. A pauta definida pelo ministro Edson Fachin, conforme noticiado pelo O Estado de S. Paulo, reúne controvérsias que, segundo estimativas da Receita Federal, podem representar risco de até R$ 72,8 bilhões para a União.
Manutenção do IPI na base dos créditos de PIS e COFINS: jurisprudência favorável aos contribuintes ganha força no judiciário
A jurisprudência dos Tribunais Federais tem sido favorável à tese de manutenção do IPI na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. A discussão gira em torno da possibilidade de manutenção do IPI incidente na aquisição de insumos, como parte do valor que compõe o crédito de PIS e COFINS a ser apropriado pelas empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade.
Os efeitos da reforma tributária para as holdings patrimoniais que recebem aluguéis
As holdings patrimoniais são empresas que fazem a gestão e organização de ativos de pessoas físicas ou famílias. São constituídas com o principal objetivo de controlar e administrar bens e patrimônios familiares, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.
STF decide: debate sobre inclusão do ICMS na base do IR e da CSLL é infraconstitucional
Por um placar de 6 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento de repercussão geral na questão da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.