Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre algumas despesas com pessoal

Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre algumas despesas com pessoal

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A recente discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal reacende um tema sensível para empresas no regime de Lucro Real: até onde vai o conceito de insumo no regime não cumulativo. A controvérsia ganha relevância porque envolve despesas recorrentes e significativas, como alimentação, assistência médica, uniformes e outros benefícios previstos em convenções coletivas ou exigidos por normas legais e regulatórias.

O ponto central é que, historicamente, a Receita Federal adotou interpretação restritiva, afastando a maior parte das despesas com pessoal do conceito de insumo. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que insumo deve ser analisado à luz dos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica da empresa. Isso abriu espaço para uma análise mais técnica e menos formalista.

A novidade está no avanço de decisões judiciais que reconhecem que determinadas despesas trabalhistas, especialmente aquelas impostas por convenção coletiva ou exigência normativa, podem ser consideradas indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial. Se a empresa é obrigada a arcar com determinado custo para operar regularmente, a tese de que esse gasto integra sua estrutura produtiva ganha força.

Do ponto de vista financeiro, o impacto pode ser expressivo. Empresas com folha relevante podem ampliar sua base de créditos e reduzir o custo efetivo de PIS/Cofins, com reflexo direto em margem e geração de caixa. Para setores intensivos em mão de obra, o potencial estratégico é ainda maior.

Contudo, o risco fiscal permanece. A Receita tende a glosar créditos dessa natureza na esfera administrativa. Portanto, qualquer movimento exige suporte técnico robusto, mapeamento detalhado das despesas, documentação consistente e avaliação prévia do apetite a risco da companhia. Em muitos casos, a via judicial pode ser o caminho mais seguro.

Em termos estratégicos, o momento é oportuno para revisão das bases de crédito de PIS/Cofins, diagnóstico preventivo e eventual estruturação de tese jurídica, inclusive com recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Trata-se de uma discussão que combina técnica tributária, gestão de risco e inteligência financeira.

Empresas que tratam o tema de forma estruturada podem transformar uma controvérsia fiscal em vantagem competitiva legítima.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.


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