Do diferencial à exigência de mercado:  cláusula que torna a sustentabilidade uma obrigação contratual

Por Jessica Rios, advogada da área Cível, Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados.  


O mercado empresarial está em transformação. Empresas, investidores, clientes e consumidores têm demonstrado uma crescente exigência por práticas alinhadas a princípios ambientais e sociais. A inclusão de cláusulas ESG (Ambiental, Social e Governança) nos contratos, especialmente relacionadas à pegada de carbono, práticas sustentáveis e responsabilidade social, deixaram de ser apenas um diferencial e se tornaram uma exigência para empresas que desejam negociar com grandes corporações, investidores ou integrar cadeias globais de fornecimento.  

Esse movimento vai além de imagem ou marketing e se apresenta como uma exigência real dos negócios modernos. Contratos sem compromissos claros de sustentabilidade, ética e responsabilidade social podem limitar oportunidades de negócios e gerar riscos reputacionais e jurídicos. 

Diferentemente das cláusulas de compliance ou anticorrupção, que focam no cumprimento da lei e na prevenção de práticas ilícitas, as cláusulas ESG estabelecem compromissos concretos e mensuráveis. Elas abrangem desde controle ambiental e redução da pegada de carbono, até práticas trabalhistas éticas, inclusão e diversidade, além de governança corporativa com auditorias e monitoramento contínuo, garantindo que os compromissos assumidos sejam efetivamente cumpridos. 

Para as empresas, os benefícios são claros: compromisso efetivo com a sustentabilidade e alinhamento com parceiros comprometidos com práticas responsáveis, maior credibilidade e atração de investimentos. Por outro lado, a omissão ou descumprimento dessas cláusulas pode gerar rescisão contratual, penalidades e ações judiciais, além da perda de competitividade e acusações de greenwashing, quando há promessa de sustentabilidade sem efetividade. 

O próximo passo para qualquer empresa é revisar e atualizar seus contratos, incluindo cláusulas ESG que reflitam práticas reais, mensuráveis e adaptadas à sua operação. Mais do que uma atualização documental, trata-se de promover uma mudança de cultura interna para que essas cláusulas tenham efetividade na prática. Essa medida contribui para gerar segurança jurídica, reputação sólida e competitividade, ao mesmo tempo em que demonstra maturidade institucional e visão estratégica de longo prazo. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe cível da Andrade Silva Advogados.  

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