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TJDFT reconhece imunidade ITBI em cisão: decisão traz alívio a empresas em reorganização societária

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 108/2024 constitui a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo, prevista pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente mais de uma centena de emendas, resultando em um substitutivo robusto, com mais de 270 páginas, que deverá ser apreciado pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados.

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Quais as inovações do PLP n.º 108/2024?

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 108/2024 constitui a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo, prevista pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente mais de uma centena de emendas, resultando em um substitutivo robusto, com mais de 270 páginas, que deverá ser apreciado pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados.

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