Conteúdo aplicado ao desenvolvimento de seu negócio.
Novo marco do STF sobre execução trabalhista e grupos econômicos: o que as empresas precisam saber
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico na fase de execução trabalhista representa um novo marco jurídico para a gestão de riscos e a governança empresarial.
Como o julgamento do STF sobre o ITBI pode transformar o cenário tributário das holdings e grupos familiares
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso que pode transformar o planejamento patrimonial e societário de empresas em todo o país.
STF pode ampliar imunidade de ITBI para integralização de capital social com imóveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema 1.348 de repercussão geral, que discute se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre a integralização de capital social com imóveis, especialmente quando se trata de empresas cuja atividade é o próprio negócio imobiliário.
Participações societárias adquiridas até 1983 podem ter isenção de IR: entenda a nova solução da Receita Federal
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4039, de 5 de agosto de 2025, trouxe um importante esclarecimento sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) no ganho de capital obtido na venda de participações societárias (ações ou quotas) adquiridas até o ano de 1983.
Belo Horizonte desburocratiza negócios: nova lei facilita abertura e funcionamento de empresas
Sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial em 13 de agosto, a Lei nº 11.885/2025 institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Município de Belo Horizonte e entrará em vigor em 90 dias.
Atualização do valor de imóveis no ir: oportunidade ou risco?
Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que institui um regime de transição para a contribuição substitutiva e um sistema de desoneração fiscal para empresas. Como parte da estratégia fiscal, a lei introduziu um mecanismo que permite às pessoas físicas atualizar os valores de seus imóveis declarados no Imposto de Renda, sujeitando a diferença ao pagamento de uma alíquota definitiva de 4%.