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Participações societárias adquiridas até 1983 podem ter isenção de IR: entenda a nova solução da Receita Federal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4039, de 5 de agosto de 2025, trouxe um importante esclarecimento sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) no ganho de capital obtido na venda de participações societárias (ações ou quotas) adquiridas até o ano de 1983. 

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Atualização do valor de imóveis no ir: oportunidade ou risco?

Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que institui um regime de transição para a contribuição substitutiva e um sistema de desoneração fiscal para empresas. Como parte da estratégia fiscal, a lei introduziu um mecanismo que permite às pessoas físicas atualizar os valores de seus imóveis declarados no Imposto de Renda, sujeitando a diferença ao pagamento de uma alíquota definitiva de 4%.

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