Belo Horizonte Desburocratiza Negócios: Nova Lei Facilita Abertura e Funcionamento de Empresas 

Jonathan Mendonça, assistente jurídico da área Societária, M&A e Mercado de Capitais na Andrade Silva Advogados.


Sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial em 13 de agosto, a Lei nº 11.885/2025 institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Município de Belo Horizonte e entrará em vigor em 90 dias. O texto tem como objetivo central proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, estabelecendo novas diretrizes para simplificar a abertura de empresas e modernizar a regulação das atividades econômicas na capital. 

A lei reafirma princípios já consagrados pela legislação nacional, como a liberdade de contratar, a presunção de boa-fé do empreendedor e a limitação da intervenção estatal nas atividades privadas. Entre as diretrizes municipais, destacam-se a facilitação de procedimentos para abertura e encerramento de empresas, a adoção de tratamento simplificado para micro e pequenas empresas, a redução de obrigações tributárias acessórias e a fiscalização orientativa para atividades de baixo risco. Nesse sentido, a norma rompe com a lógica de que toda atividade econômica precisa de regulamentação exaustiva para ser exercida, abrindo espaço para um ambiente mais favorável ao empreendedorismo. 

No campo dos direitos dos empreendedores, a lei garante a possibilidade de exercer atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que respeitadas normas trabalhistas e ambientais. Também elimina a exigência de autenticação de documentos em cartório e veda a solicitação de papéis sem previsão legal expressa. Além disso, assegura liberdade na definição de preços em mercados não regulados, fortalecendo a autonomia empresarial.

Um dos pontos mais inovadores é a aprovação tácita de pedidos de autorização: ao protocolar a solicitação, o empreendedor deve ser informado do prazo máximo de resposta da prefeitura, que não poderá exceder 60 dias. Caso esse prazo seja descumprido, o interessado poderá iniciar suas atividades mediante notificação ao Executivo, a qual terá efeito de alvará provisório. Entretanto, a regra não se aplica a atividades de alto risco ambiental ou de segurança, nem a situações que envolvam compromissos financeiros para o Município. Para atividades classificadas como de baixo risco, a lei vai além: dispensa totalmente a necessidade de alvará de localização e funcionamento, permitindo início imediato das operações.

As alterações incorporadas ao texto incluem a ampliação das hipóteses de prorrogação de prazo pelo Executivo, a adoção de mecanismos automatizados para recebimento de solicitações, a redução do prazo de vacância da lei de 180 para 90 dias e a fixação do prazo máximo de 120 dias para regulamentação da norma.

Assim, o novo Estatuto representa um avanço regulatório importante para o ambiente de negócios em Belo Horizonte, especialmente para pequenos empreendedores. Contudo, sua efetividade dependerá da regulamentação que será elaborada pelo Executivo e da capacidade da administração em implementar práticas realmente simplificadas e integradas, sob pena de os benefícios previstos ficarem restritos ao papel. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe societária da Andrade Silva Advogados.


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