Participações societárias adquiridas até 1983 podem ter isenção de IR: entenda a nova solução da receita federal

Por Samuel Pouzas de Andrade Silva, coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e M&A na Andrade Silva Advogados. 


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4039, de 5 de agosto de 2025, trouxe um importante esclarecimento sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) no ganho de capital obtido na venda de participações societárias (ações ou quotas) adquiridas até o ano de 1983.

Embora o tema esteja amparado em normas antigas, a recente manifestação da Receita reforça pontos relevantes que ainda impactam empresários, investidores e famílias que mantêm participações societárias de longa data. 

O que diz a Receita Federal?

De acordo com a solução publicada, quem adquiriu participações societárias até 31 de dezembro de 1983 pode estar dispensado do pagamento de IR sobre o ganho de capital na venda desses ativos, desde que respeitados alguns requisitos. 

Em outras palavras, se uma empresa ou pessoa física manteve suas quotas ou ações dentro das condições previstas pela legislação, a venda atual ou futura dessas participações pode gerar ganho de capital isento de tributação. 

Quais são os requisitos para a isenção? 

A Receita Federal foi clara ao reforçar três condições essenciais: 

  1. Data da aquisição: a participação deve ter sido adquirida até 31/12/1983. 

  2. Tempo de permanência: ela deve ter sido mantida por, no mínimo, cinco anos completos — ou seja, até 31/12/1988. 

  3. Data da alienação: a venda ou transferência deve ocorrer a partir de 01/01/1989, quando passou a vigorar uma nova lei que revogou as regras anteriores. 

Além disso, é importante destacar que operações societárias posteriores a 1983, como aumentos de capital, integralizações ou novas subscrições, não estão cobertas pela isenção. 

Por que isso importa para empresários? 

Muitos grupos empresariais e famílias ainda possuem participações antigas em empresas. Em alguns casos, esses ativos foram adquiridos há décadas e nunca vendidos. A possibilidade de isenção no ganho de capital pode representar: 

  • Economia tributária relevante em eventuais operações de venda ou reorganização societária; 

  • Maior flexibilidade para planejamento patrimonial e sucessório; 

  • Segurança jurídica, uma vez que o posicionamento da Receita esclarece pontos que geravam dúvidas. 

No entanto, vale reforçar que a aplicação dessa isenção depende de comprovação documental robusta, como contratos sociais, registros de aquisição e eventuais alterações societárias ao longo dos anos. 

Quem já pagou imposto também pode se beneficiar? 

Outro aspecto importante diz respeito a quem, por desconhecimento ou falta de orientação adequada, já recolheu o Imposto de Renda sobre ganhos de capital em participações adquiridas até 1983. Nessas situações, existe a possibilidade de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, por meio da chamada repetição de indébito. Trata-se de uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que recolheram o imposto sem a devida análise da legislação aplicável. 

Como os empresários devem agir? 

Se você ou sua empresa possuem participações adquiridas até 1983, é recomendável: 

  • Revisar a documentação societária e contábil para verificar se as condições legais estão atendidas; 

  • Consultar assessoria jurídica e tributária especializada antes de realizar qualquer operação; 

  • Planejar com antecedência eventuais reorganizações societárias ou vendas de participação, de forma a aproveitar corretamente o benefício; 

  • Avaliar operações já realizadas para identificar eventuais pagamentos indevidos de IR e, se for o caso, iniciar um processo de repetição de indébito. 

Conclusão 

A Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4039/2025 reforça que a isenção do IR sobre participações adquiridas até 1983 não é automática, mas pode trazer vantagens significativas para quem cumpre os requisitos. 

Além disso, empresários e investidores que já tenham recolhido o imposto em situações que se enquadram nas regras agora esclarecidas pela Receita podem buscar a restituição, reduzindo custos e melhorando a eficiência tributária. 

Trata-se de uma oportunidade que merece atenção, especialmente em operações de M&A, sucessão empresarial ou reorganizações de grupo econômico. 

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe societária da Andrade Silva Advogados.


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