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Minas Gerais regulamenta transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa
O Estado de Minas Gerais publicou normas detalhando a transação resolutiva de litígios tributários inscritos em dívida ativa, com base na Lei Estadual nº 25.144/2025 e nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE nº 5.942/2025 e AGE nº 187/2025. O instituto permite negociar débitos tributários – especialmente de ICMS – classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, por meio de transação por adesão (via edital conjunto AGE/SEF) ou proposta individual/conjunta apresentada pelo contribuinte ou pela própria Fazenda.
Negocia-DF: oportunidades e cuidados na nova transação tributária do Distrito Federal
O Distrito Federal regulamentou, em 2025, o Programa Negocia-DF, que transforma a transação tributária em política permanente de gestão da dívida ativa distrital, tanto tributária quanto não tributária. A partir da Lei nº 7.684/25 e do Decreto nº 47.337/25, a PGDF e a Secretaria de Economia passam a privilegiar a composição com o contribuinte, com foco em redução de litígios, aumento da recuperabilidade de créditos e maior segurança jurídica na relação Fisco–contribuinte
Lei nº 15.265/2025 cria o Rearp e redefine regras de tributação patrimonial e financeira
A Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), disciplina a tributação das operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários no País, bem como das operações de hedge com contrapartes no exterior, e promove diversas alterações em leis tributárias já consolidadas.
No Jornal da Manhã, da JP News, David Andrade Silva, avalia o PL do Imposto de Renda aprovado pela Câmara e em análise no Senado
Em sua participação no Jornal da Manhã, da JP News, o tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados, David Andrade Silva, analisa o texto do PL e as mudanças pretendidas, regras que afetam lucros, dividendos e investimentos no exterior.
Atualização do valor de imóveis no ir: oportunidade ou risco?
Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973, que institui um regime de transição para a contribuição substitutiva e um sistema de desoneração fiscal para empresas. Como parte da estratégia fiscal, a lei introduziu um mecanismo que permite às pessoas físicas atualizar os valores de seus imóveis declarados no Imposto de Renda, sujeitando a diferença ao pagamento de uma alíquota definitiva de 4%.