Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples

Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A recente decisão liminar que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional reacende um debate central no sistema tributário brasileiro: os limites da atuação da Receita Federal frente a um regime diferenciado instituído por lei complementar. A controvérsia ganhou força após a tentativa de aplicar, de forma indistinta, a nova regra de tributação de dividendos às micro e pequenas empresas, apesar da proteção histórica conferida pelo Simples.

O Simples Nacional foi concebido para reduzir carga tributária, simplificar obrigações e estimular a formalização. Desde sua origem, a legislação assegura que os lucros regularmente apurados e distribuídos aos sócios não se submetem à tributação adicional de IR na pessoa física, justamente para evitar bitributação e preservar a lógica econômica do regime. A tentativa de tributar dividendos nesse contexto representa uma ruptura relevante com esse desenho legal.

A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal reconhece, ainda que de forma provisória, a fragilidade da interpretação fiscal que buscava impor a tributação. O fundamento central está na hierarquia normativa: uma lei ordinária ou ato infralegal não pode restringir benefício fiscal previsto em lei complementar. Além disso, a decisão sinaliza preocupação com segurança jurídica, previsibilidade e respeito à confiança legítima dos contribuintes.

Do ponto de vista prático, a decisão cria uma janela relevante de oportunidade para empresas do Simples, mas também impõe cautela. Embora a liminar afaste a exigência imediata do imposto, o mérito ainda será analisado, o que mantém um cenário de incerteza. Empresas que distribuírem lucros sem planejamento podem se expor a riscos futuros caso o entendimento seja revertido.

Diante disso, a recomendação estratégica é clara: reforçar a governança societária, manter escrituração contábil regular, documentar corretamente a apuração de resultados e avaliar, caso a caso, a adoção de medidas preventivas, inclusive judiciais. Mais do que uma discussão tributária, trata-se de uma decisão que impacta diretamente o fluxo de caixa, a remuneração dos sócios e a sustentabilidade financeira das empresas.

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