Liminar veda IR sobre dividendos de empresa no Simples
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A recente decisão liminar que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional reacende um debate central no sistema tributário brasileiro: os limites da atuação da Receita Federal frente a um regime diferenciado instituído por lei complementar. A controvérsia ganhou força após a tentativa de aplicar, de forma indistinta, a nova regra de tributação de dividendos às micro e pequenas empresas, apesar da proteção histórica conferida pelo Simples.
O Simples Nacional foi concebido para reduzir carga tributária, simplificar obrigações e estimular a formalização. Desde sua origem, a legislação assegura que os lucros regularmente apurados e distribuídos aos sócios não se submetem à tributação adicional de IR na pessoa física, justamente para evitar bitributação e preservar a lógica econômica do regime. A tentativa de tributar dividendos nesse contexto representa uma ruptura relevante com esse desenho legal.
A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal reconhece, ainda que de forma provisória, a fragilidade da interpretação fiscal que buscava impor a tributação. O fundamento central está na hierarquia normativa: uma lei ordinária ou ato infralegal não pode restringir benefício fiscal previsto em lei complementar. Além disso, a decisão sinaliza preocupação com segurança jurídica, previsibilidade e respeito à confiança legítima dos contribuintes.
Do ponto de vista prático, a decisão cria uma janela relevante de oportunidade para empresas do Simples, mas também impõe cautela. Embora a liminar afaste a exigência imediata do imposto, o mérito ainda será analisado, o que mantém um cenário de incerteza. Empresas que distribuírem lucros sem planejamento podem se expor a riscos futuros caso o entendimento seja revertido.
Diante disso, a recomendação estratégica é clara: reforçar a governança societária, manter escrituração contábil regular, documentar corretamente a apuração de resultados e avaliar, caso a caso, a adoção de medidas preventivas, inclusive judiciais. Mais do que uma discussão tributária, trata-se de uma decisão que impacta diretamente o fluxo de caixa, a remuneração dos sócios e a sustentabilidade financeira das empresas.
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