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Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, alterando as regras aplicáveis às transações tributárias no âmbito administrativo fiscal. A nova norma passa a permitir expressamente que créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL sejam utilizados não apenas para amortizar multas, juros e encargos legais, mas também o valor principal do crédito tributário transacionado.

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Reforma Tributária Acende Alerta: Empresas Correm Risco de Perder Valor com Créditos de ICMS

O sistema de ICMS sempre conviveu com uma distorção estrutural. Embora a Constituição assegure a não cumulatividade, na prática milhares de empresas acumulam créditos que não conseguem utilizar ou recuperar. Esse fenômeno ganha ainda mais relevância com a reforma tributária, que prevê a extinção gradual do imposto até 2033 e sua substituição pelo IBS.

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Créditos extemporâneos de PIS e COFINS e EFD Contribuições retificadora

A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que afastou a exigência de EFD-Contribuições retificadora como condição para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS traz uma sinalização relevante para o ambiente de compliance tributário das empresas no regime não cumulativo. O ponto central não é apenas procedimental. Trata-se de uma mudança de eixo: da prevalência da formalidade acessória para a valorização da materialidade do direito creditório.

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Receita Federal fecha o cerco às ações coletivas de compensação tributária

A Receita Federal publicou, no fim de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que muda as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de ações coletivas movidas por associações. A medida responde a uma prática que vinha se tornando comum no mercado: a “venda” de mandados de segurança coletivos, utilizados por empresas para abater tributos com créditos obtidos de forma irregular.

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