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Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, alterando as regras aplicáveis às transações tributárias no âmbito administrativo fiscal. A nova norma passa a permitir expressamente que créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL sejam utilizados não apenas para amortizar multas, juros e encargos legais, mas também o valor principal do crédito tributário transacionado.
Devedores contumazes: Receita Federal iniciou as notificações ainda em abril — sua empresa precisa agir agora
A partir deste mês, a Receita Federal deve deflagrar a notificação formal de contribuintes enquadrados como devedores contumazes. O prazo para resposta é de apenas 30 dias. Empresas que permanecerem inertes terão o CNPJ considerado inapto.
Reforma Tributária Acende Alerta: Empresas Correm Risco de Perder Valor com Créditos de ICMS
O sistema de ICMS sempre conviveu com uma distorção estrutural. Embora a Constituição assegure a não cumulatividade, na prática milhares de empresas acumulam créditos que não conseguem utilizar ou recuperar. Esse fenômeno ganha ainda mais relevância com a reforma tributária, que prevê a extinção gradual do imposto até 2033 e sua substituição pelo IBS.
A limitação do uso de Créditos Tributários reconhecidos judicialmente
A compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente continua sendo um direito das empresas, mas a forma de utilização mudou de maneira relevante.
Créditos extemporâneos de PIS e COFINS e EFD Contribuições retificadora
A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que afastou a exigência de EFD-Contribuições retificadora como condição para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e COFINS traz uma sinalização relevante para o ambiente de compliance tributário das empresas no regime não cumulativo. O ponto central não é apenas procedimental. Trata-se de uma mudança de eixo: da prevalência da formalidade acessória para a valorização da materialidade do direito creditório.
Receita Federal fecha o cerco às ações coletivas de compensação tributária
A Receita Federal publicou, no fim de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que muda as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de ações coletivas movidas por associações. A medida responde a uma prática que vinha se tornando comum no mercado: a “venda” de mandados de segurança coletivos, utilizados por empresas para abater tributos com créditos obtidos de forma irregular.