Devedores contumazes: Receita Federal iniciou as notificações ainda em abril — sua empresa precisa agir agora
Trata-se do início de aplicação da Lei dos Devedores Contumazes (Lei nº 14.873/2024). O universo estimado é de 3,6 milhões de contribuintes, número que ainda passará por revisão conjunta da Receita Federal com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para definição dos critérios finais e eventuais exclusões.
O objetivo da medida é concentrar a atuação do fisco nos casos em que a inadimplência tributária é sistemática. As notificações detalharão os débitos identificados, o fundamento do enquadramento e o período de referência analisado.
Como funciona o processo a partir de agora
O que sua empresa deve fazer imediatamente
A janela de reação é estreita. As consequências do enquadramento - inaptidão do CNPJ, restrições operacionais e vedação a parcelamentos especiais -tornam indispensável uma atuação proativa. Recomendamos as seguintes medidas:
→ Realizar diagnóstico completo dos débitos tributários federais em aberto, com atenção especial aos últimos 12 meses.
→ Verificar se a empresa se enquadra nos critérios legais (quatro apurações consecutivas ou seis alternadas com inadimplência).
→ Avaliar a viabilidade de adesão a programas de parcelamento ou de transação tributária, antes da formalização da classificação.
→ Avaliar a existência de débitos decaídos ou prescritos.
→ Avaliar a existência de créditos tributários que possam ser compensados com os passivos existentes.
→ Estruturar a defesa administrativa com argumentos técnicos, caso a notificação seja recebida.
→ Revisar processos internos de compliance tributário para evitar reincidência.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados está acompanhando de perto a implementação das notificações e os desdobramentos regulatórios. Se sua empresa pode estar no rol de contribuintes afetados, entre em contato para uma avaliação confidencial da situação e das alternativas disponíveis antes do vencimento do prazo.