Devedores contumazes: Receita Federal iniciou as notificações ainda em abril — sua empresa precisa agir agora


Devedores contumazes: Receita Federal iniciou as notificações ainda em abril — sua empresa precisa agir agora

Trata-se do início de aplicação da Lei dos Devedores Contumazes (Lei nº 14.873/2024). O universo estimado é de 3,6 milhões de contribuintes, número que ainda passará por revisão conjunta da Receita Federal com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para definição dos critérios finais e eventuais exclusões.

O objetivo da medida é concentrar a atuação do fisco nos casos em que a inadimplência tributária é sistemática. As notificações detalharão os débitos identificados, o fundamento do enquadramento e o período de referência analisado.

⚠ Atenção: O critério legal para enquadramento exige quatro apurações consecutivas ou seis alternadas em 12 meses com débitos não quitados. Empresas que se encaixam nesse perfil já correm risco imediato de classificação formal.

Como funciona o processo a partir de agora

PASSO 1
Receita notifica formalmente o contribuinte com os fundamentos do enquadramento e débitos listados.
PASSO 2 · 30 DIAS
Prazo para apresentação de defesa administrativa, contestando o enquadramento ou regularizando pendências.
PASSO 3
Na ausência de manifestação, o contribuinte é classificado como devedor contumaz, podendo ser o CNPJ declarado inapto.

O que sua empresa deve fazer imediatamente

A janela de reação é estreita. As consequências do enquadramento - inaptidão do CNPJ, restrições operacionais e vedação a parcelamentos especiais -tornam indispensável uma atuação proativa. Recomendamos as seguintes medidas:

→    Realizar diagnóstico completo dos débitos tributários federais em aberto, com atenção especial aos últimos 12 meses.

→    Verificar se a empresa se enquadra nos critérios legais (quatro apurações consecutivas ou seis alternadas com inadimplência).

→    Avaliar a viabilidade de adesão a programas de parcelamento ou de transação tributária, antes da formalização da classificação.

→    Avaliar a existência de débitos decaídos ou prescritos.

→    Avaliar a existência de créditos tributários que possam ser compensados com os passivos existentes.

→    Estruturar a defesa administrativa com argumentos técnicos, caso a notificação seja recebida.

→    Revisar processos internos de compliance tributário para evitar reincidência.

Fale com nosso time tributário

A equipe tributária da Andrade Silva Advogados está acompanhando de perto a implementação das notificações e os desdobramentos regulatórios. Se sua empresa pode estar no rol de contribuintes afetados, entre em contato para uma avaliação confidencial da situação e das alternativas disponíveis antes do vencimento do prazo.


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