Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias

Receita Federal amplia uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações tributárias

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 


A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, alterando as regras aplicáveis às transações tributárias no âmbito administrativo fiscal.

A nova norma passa a permitir expressamente que créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL sejam utilizados não apenas para amortizar multas, juros e encargos legais, mas também o valor principal do crédito tributário transacionado.

A alteração foi editada poucos dias após decisão do Tribunal de Contas da União que reviu entendimento anterior sobre o tema. O TCU afastou restrição que poderia considerar irregular o uso desses créditos quando a operação resultasse em redução da dívida superior a 65%, entendimento que vinha gerando insegurança e potencialmente limitando a celebração de acordos de transação.

Na prática, a medida tende a ampliar a atratividade das transações tributárias, especialmente para empresas que acumulam prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Ao permitir que esses valores sejam utilizados para amortizar também o principal da dívida, a norma pode viabilizar a regularização de passivos fiscais em condições mais compatíveis com a realidade financeira dos contribuintes.

A mudança é particularmente relevante para empresas em recuperação judicial ou com histórico de resultados negativos, mas também pode beneficiar contribuintes em geral que buscam reduzir litígios e negociar débitos com a Receita Federal ou em editais conjuntos com a PGFN.

O novo cenário reforça a importância de avaliar, caso a caso, a existência de créditos fiscais acumulados e a conveniência de aderir a futuras modalidades de transação tributária.

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