A limitação do uso de Créditos Tributários reconhecidos judicialmente
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente continua sendo um direito das empresas, mas a forma de utilização mudou de maneira relevante.
A Lei nº 14.873/2024 introduziu a regra de que esses créditos devem observar um limite mensal de compensação. Esse limite foi detalhado pela Portaria Normativa MF nº 14/2024 e, na prática operacional, incorporado pela Receita Federal por meio do art. 101-A da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Na prática, o que muda é simples. créditos acima de R$ 10 milhões não podem mais ser compensados integralmente de uma só vez. Eles passam a seguir um cronograma mínimo de utilização, que varia conforme o valor total do crédito.
Funciona assim:
entre R$ 10 milhões e R$ 99,9 milhões → mínimo de 12 meses;
entre R$ 100 milhões e R$ 199,9 milhões → mínimo de 20 meses;
entre R$ 200 milhões e R$ 299,9 milhões → mínimo de 30 meses;
entre R$ 300 milhões e R$ 399,9 milhões → mínimo de 40 meses;
entre R$ 400 milhões e R$ 499,9 milhões → mínimo de 50 meses;
acima de R$ 500 milhões→ mínimo de 60 meses.
Créditos inferiores a R$ 10 milhões continuam livres dessa limitação.
O art. 101-A da IN RFB nº 2.055/2021 é o ponto central para as empresas, porque é ele que define como essa regra se aplica na prática, especialmente no PER/DCOMP. O dispositivo estabelece que o valor mensal de compensação será calculado com base no crédito atualizado até a data da primeira declaração, dividido pelo número mínimo de meses exigido.
Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão (ou da homologação da desistência da execução). Ou seja, não basta ganhar a ação é necessário estruturar rapidamente a estratégia de uso do crédito.
Do ponto de vista empresarial, o impacto é direto. Créditos judiciais deixam de ser instrumentos de liquidez imediata e passam a representar recuperação gradual de caixa. Isso afeta planejamento tributário, projeções financeiras, indicadores de desempenho e até decisões estratégicas, como distribuição de dividendos ou operações societárias.
O principal risco é tratar esses créditos como ativos de uso livre, sem considerar as novas restrições. O principal ganho, por outro lado, está na previsibilidade, empresas que estruturarem corretamente o uso desses créditos terão maior controle sobre fluxo de caixa e menor risco de questionamento fiscal.
Em síntese, o cenário mudou, não basta ter o crédito reconhecido judicialmente. É essencial saber quando e como utilizá-lo, dentro de um modelo mais controlado, escalonado e estratégico.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.