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A tributação de dividendos nas empresas do Simples Nacional é Ilegal e Inconstitucional

A recente tentativa de tributar dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, por meio da Lei nº 15.270/2025, nasce absolutamente viciada. Do ponto de vista jurídico e sistêmico, a alteração não se sustenta: é inconstitucional, ilegal e frontalmente incompatível com o regime diferenciado aplicável às micro e pequenas empresas. 

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