STF prorroga o prazo para aprovação de distribuição de dividendos
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um importante alívio operacional para empresas e investidores ao prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. Em decisão cautelar proferida pelo ministro Nunes Marques, o STF estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 15.270/2025 como condição para manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
O ponto central da controvérsia está no conflito entre a nova exigência tributária e a dinâmica societária e contábil das empresas brasileiras. Na prática, a lei condicionou um benefício fiscal relevante a um prazo que não dialoga com os ritos legais de fechamento de balanço, elaboração das demonstrações financeiras e realização de assembleias ou reuniões de sócios, que normalmente ocorrem apenas no exercício seguinte ao da apuração do lucro. Essa incompatibilidade gerou insegurança jurídica e risco concreto de perda da isenção, mesmo para empresas diligentes e em conformidade com a legislação societária.
Ao conceder a liminar, o STF reconheceu que a exigência temporal imposta pela lei cria uma obrigação materialmente inexequível, especialmente considerando que a norma foi publicada ao final de novembro de 2025. A decisão preserva, ainda que de forma provisória, princípios essenciais para o ambiente de negócios, como segurança jurídica, razoabilidade e previsibilidade tributária, todos fundamentais para o planejamento empresarial.
Do ponto de vista prático, a prorrogação do prazo oferece uma janela adicional para que empresas organizem suas deliberações societárias com maior consistência técnica, reduzindo o risco de questionamentos futuros por parte do Fisco. No entanto, o cenário ainda exige cautela. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do Plenário do STF, o que mantém um grau relevante de incerteza regulatória. Soma-se a isso o fato de a Receita Federal já ter sinalizado interpretação restritiva, recomendando que as empresas, sempre que possível, observem o prazo originalmente previsto em lei.
Diante desse contexto, o tema deve ser tratado como prioridade estratégica pelas áreas jurídica, contábil e de governança das companhias. A correta formalização das deliberações, a robustez da documentação societária e o acompanhamento atento da evolução do julgamento no STF serão determinantes para mitigar riscos fiscais e evitar contingências relevantes no médio prazo.
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