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STF confirma suspensão de sanções da NR-1 que prevê Riscos Psicossociais
O Plenário do STF determinou a suspensão da aplicação de multas e demais sanções decorrentes do descumprimento da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes de saúde e segurança no ambiente de trabalho e ampliam as obrigações das empresas quanto à identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, pelo prazo de 90 dias.
NR-1 e riscos psicossociais: o empregador não é o fiador da felicidade alheia
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e, por consequência, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[1]. A vigência, inicialmente marcada para maio de 2025, foi adiada pela Portaria MTE nº 765/2025, que converteu o intervalo seguinte em fase educativa[2]. Desde 26 de maio de 2026, a fase orientativa acabou e a inspeção do trabalho já pode autuar.
NR-1 entra em vigor e amplia obrigações das empresas em saúde mental e gestão de riscos
Entrou em vigor na terça-feira, 26/05/2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as obrigações das empresas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo expressamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.