NR-1: nova suspensão de sanções pelo STF não afasta o dever de prevenção das empresas

O STF prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão de multas e sanções relacionadas à NR-1. Agora, o novo período vai de 24 de setembro de 2026 a 22 de dezembro de 2026. Todavia, essa suspensão não deve ser interpretada pelas empresas como um sinal verde para adiar providências. 

Ao contrário, saúde mental e qualidade do ambiente organizacional já fazem parte da matriz de riscos das empresas. A discussão central, em discussão no STF, está na necessidade de critérios mais objetivos para orientar empregadores, fiscais e órgãos de controle. 

Fatores como metas abusivas, falhas de liderança, jornadas excessivas, assédio e estresse ocupacional podem gerar impactos jurídicos, financeiros e reputacionais relevantes. Por isso, a ausência temporária de multa administrativa não elimina a responsabilidade empresarial. Apenas desloca o risco para outras frentes, como reclamações trabalhistas, investigações, afastamentos previdenciários e auditorias. 

Para as empresas, o novo prazo deve ser visto como uma janela estratégica de adequação. Esse é o momento de revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos, políticas internas, canais de denúncia, treinamentos de liderança e protocolos de prevenção ao assédio, transformando saúde mental em tema de governança, e não apenas de RH ou segurança do trabalho. 

Em uma eventual fiscalização, ação judicial ou apuração interna, não bastará afirmar que a empresa se preocupa com o tema; será necessário demonstrar medidas concretas, registros, diagnósticos, treinamentos, planos de ação e acompanhamento de indicadores capazes de comprovar uma atuação preventiva consistente. 

Empresas que estruturarem esse processo agora estarão mais preparadas para uma eventual retomada da fiscalização punitiva. Já aquelas que aguardarem a definição final do debate podem enfrentar dificuldades para comprovar conformidade quando as exigências voltarem a produzir efeitos práticos, especialmente em setores mais expostos a riscos trabalhistas e reputacionais. 

A decisão do STF oferece tempo, mas não oferece imunidade. A melhor estratégia é usar esse prazo para antecipar ajustes, reduzir passivos e fortalecer a cultura interna de prevenção, tratando a agenda de riscos psicossociais como parte da governança corporativa e da proteção da continuidade dos negócios. 

Nosso escritório atua justamente nessa interseção entre estratégia empresarial, gestão de riscos e conformidade jurídica. Apoiamos empresas na revisão de políticas internas, programas de integridade, práticas de governança, treinamento de prevenção ao assédio e adequação trabalhista, sempre com foco em segurança jurídica, redução de passivos e tomada de decisão mais segura. 

Ficou alguma dúvida? Conte com o time trabalhista da Andrade Silva Advogados.


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