NR-1 entra em vigor e amplia obrigações das empresas em saúde mental e gestão de riscos

NR-1 entra em vigor e amplia obrigações das empresas em saúde mental e gestão de riscos

Por Bianca Andrade, coordenadora da área Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados 


Entrou em vigor na terça-feira, 26/05/2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia as obrigações das empresas relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo expressamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Com a nova regulamentação, fatores como assédio moral, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas e sobrecarga de trabalho podem passar a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, sujeitando as empresas à fiscalização e eventual aplicação de penalidades. 

A atualização reforça a necessidade de identificação, documentação, monitoramento e adoção de medidas preventivas voltadas à saúde mental dos trabalhadores, exigindo maior alinhamento entre os documentos de SST e a realidade operacional das organizações. 

Diante desse cenário, recomenda-se, de forma prioritária, a necessidade de revisão e adequação do PGR/GRO, documentos que passaram a ocupar papel central na fiscalização trabalhista e nas análises de responsabilidade empresarial em matéria de saúde e segurança do trabalho. 

A ausência de adequação do PGR e GRO, sua desatualização ou inconsistências entre os riscos efetivamente existentes e aqueles formalmente documentados podem gerar:

  • autuações administrativas;

  • aumento de passivos trabalhistas;

  • impactos em ações indenizatórias;

  • dificuldades em perícias judiciais e fiscalizações do trabalho. 

Recomendamos que as empresas realizem: 

  • revisão técnica do PGR e demais documentos de segurança, incluindo os riscos psicossociais;

  • atualização do inventário de riscos;

  • alinhamento entre documentos de SST e a realidade operacional da empresa;

  • verificação da necessidade de treinamentos obrigatórios previstos nas normas regulamentadoras.  

O escritório Andrade Silva Advogados se coloca à disposição, naquilo que couber, para esclarecimentos e orientações relacionadas às adequações trabalhistas decorrentes das exigências da NR-1, inclusive quanto ao suporte jurídico preventivo e encaminhamentos relacionados a treinamentos e capacitações.  

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados. 


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