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STF prorroga o prazo para aprovação de distribuição de dividendos
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um importante alívio operacional para empresas e investidores ao prorrogar o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. Em decisão cautelar proferida pelo ministro Nunes Marques, o STF estendeu até 31 de janeiro de 2026 o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 15.270/2025 como condição para manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
Tributação de lucros e dividendos: por que 2025 é um ano decisivo para as empresas
A Lei nº 15.270/2025 promoveu uma das mudanças mais relevantes do sistema tributário brasileiro nos últimos anos ao instituir a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2026, valores pagos acima de R$ 50 mil mensais por fonte passarão a sofrer incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
A tributação de dividendos nas empresas do Simples Nacional é Ilegal e Inconstitucional
A recente tentativa de tributar dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, por meio da Lei nº 15.270/2025, nasce absolutamente viciada. Do ponto de vista jurídico e sistêmico, a alteração não se sustenta: é inconstitucional, ilegal e frontalmente incompatível com o regime diferenciado aplicável às micro e pequenas empresas.