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Dívida tributária reiterada pode ser impeditivo para Recuperação Judicial
As medidas previstas na Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias nº 13.988 de 2020) trouxe mudanças relevantes para empresas com dívidas tributárias. A nova norma estabelece que o chamado “devedor contumaz”, aquele que possui inadimplência fiscal considerada substancial, reiterada e sem justificativa, poderá ficar impedido de pedir recuperação judicial e de negociar débitos com a União por meio de transações tributárias. Além disso, poderá até mesmo ser alvo de pedido de falência pela Fazenda Pública.
Instituído o Código de Defesa do Contribuinte
A promulgação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, marca um dos movimentos mais relevantes do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas ao instituir o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A norma surge em um contexto histórico de elevada litigiosidade fiscal, insegurança jurídica e assimetria estrutural na relação entre Fisco e contribuinte, especialmente para empresas de médio e grande porte.