Instituído o Código de Defesa do Contribuinte

Instituído o Código de Defesa do Contribuinte

Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados


A promulgação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, marca um dos movimentos mais relevantes do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas ao instituir o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A norma surge em um contexto histórico de elevada litigiosidade fiscal, insegurança jurídica e assimetria estrutural na relação entre Fisco e contribuinte, especialmente para empresas de médio e grande porte.

O novo código consolida, em nível nacional, princípios que antes apareciam de forma dispersa na Constituição, no CTN e em precedentes judiciais, como a boa-fé, a transparência, a previsibilidade e o respeito à dignidade do contribuinte. A grande inovação está em transformar esses princípios em comandos operacionais, vinculantes para todos os entes federativos e órgãos da administração tributária.

Do ponto de vista prático, a LC 225/2026 impõe limites claros à atuação fiscalizatória e arrecadatória. O Fisco passa a ter o dever de fornecer informações completas, acessíveis e coerentes, evitar mudanças abruptas de interpretação, respeitar o direito ao contraditório efetivo e reduzir práticas que ampliem artificialmente o risco fiscal das empresas. Isso altera diretamente a dinâmica de autos de infração, fiscalizações eletrônicas, cobranças administrativas e inscrição em dívida ativa.

Para as empresas, o Código representa uma oportunidade concreta de fortalecimento da governança tributária. A partir de agora, decisões baseadas em planejamento fiscal lícito, consultas formais e interpretações razoáveis ganham proteção normativa expressa, reduzindo o espaço para autuações baseadas em entendimentos subjetivos ou retroativos da administração.

Ao mesmo tempo, a lei reforça deveres do contribuinte, como cooperação, veracidade das informações e observância de decisões administrativas definitivas. Ou seja, o modelo não é de confronto, mas de equilíbrio institucional, exigindo maturidade tanto do Fisco quanto do setor privado.

No médio prazo, espera-se impacto direto na redução do contencioso tributário, na melhoria do ambiente de negócios e no aumento da previsibilidade para investimentos. Empresas que anteciparem a adaptação de seus processos internos, revisarem políticas fiscais e estruturarem documentação robusta estarão melhor posicionadas para usufruir das proteções trazidas pela nova legislação.

O Código de Defesa do Contribuinte não elimina riscos tributários, mas redefine o jogo. A partir de agora, a estratégia fiscal deixa de ser apenas defensiva e passa a incorporar direitos positivados, que devem ser ativamente utilizados na gestão do risco e na relação com o Estado.

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