Dívida tributária reiterada pode ser impeditivo para Recuperação Judicial
Por Renzo Divino Avelar, advogado da área de Recuperação de Empresas na Andrade Silva Advogados
As medidas previstas na Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias nº 13.988 de 2020, trouxe mudanças relevantes para empresas com dívidas tributárias. A nova norma estabelece que o chamado “devedor contumaz”, aquele que possui inadimplência fiscal considerada substancial, reiterada e sem justificativa, poderá ficar impedido de pedir recuperação judicial e de negociar débitos com a União por meio de transações tributárias. Além disso, poderá até mesmo ser alvo de pedido de falência pela Fazenda Pública.
Na prática, a lei cria critérios objetivos para essa classificação, como dívidas elevadas em relação ao patrimônio e inadimplência repetida ao longo do tempo. A intenção declarada do governo é combater empresas que estruturam seus negócios para não pagar tributos de forma sistemática. No entanto, a medida pode atingir também empresas em crise real, que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas e buscam justamente a recuperação judicial como forma de reorganização e preservação da atividade.
Para as empresas, o impacto pode ser significativo. Caso sejam enquadradas como devedoras contumazes, poderão perder o acesso à recuperação judicial, instrumento capaz de permitir a renegociação das dívidas bancárias, trabalhistas e com fornecedores, bem como as negociações com o Fisco, instrumentos essenciais para reorganizar o passivo e manter a atividade empresarial. Esse impeditivo aumenta o risco de falência e pode comprometer empregos, contratos e a própria continuidade do negócio. Por outro lado, empresas que mantêm regularidade fiscal ou conseguem comprovar que a inadimplência decorre de crise justificada e momentânea tendem a ter mais segurança jurídica e livre acesso aos instrumentos de negociação.
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas revisem sua situação fiscal, organizem seus passivos e adotem planejamento estratégico antes que eventuais notificações sejam formalizadas. Avaliar riscos, estruturar defesas administrativas e, se necessário, antecipar medidas de reestruturação pode ser decisivo para preservar o negócio.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe de Recuperação de Empresas da Andrade Silva Advogados.