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STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS
O julgamento da Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora confirmado com nova decisão de 2025, reafirma que o crédito presumido de ICMS — concedido pelos Estados como incentivo fiscal — não pode ser tributado pela União por meio do IRPJ e da CSLL. Esse entendimento mantém-se mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.789/2023, que revisou o tratamento das subvenções para investimento.