Prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional
Por Isadora Miranda, Coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na sexta-feira, 29 de janeiro, a Resolução CGSN nº 157/2021, que trata da prorrogação de prazo para pagamento do SIMPLES.
Nos termos da Resolução, as empresas que apuram seus tributos no âmbito do Simples Nacional poderão diferir o pagamento da guia de arrecadação vencível em 20 de fevereiro, para o dia 26 de fevereiro de 2021.
O Comitê esclareceu que, com essa medida, visa atender os contribuintes que optaram por aderir ao Simples mais recentemente, para que tenham tempo hábil para regularizar pendências e terem a opção aprovada.
Essa medida segue a mesma linha já adotada anteriormente pelo CGSN, de prorrogação dos prazos de vencimento para a quitação do SIMPLES, em decorrência da crise gerada pela pandemia da COVID–19.
A equipe tributária da Andrade Silva Advogados coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos ou orientações referentes ao tema.
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