STF inclui na pauta de 21 de outubro julgamento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão de retomar, no próximo dia 21 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 118 da repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616 e possui grande relevância para as empresas prestadoras de serviços, que poderão ser diretamente impactadas pela decisão.
A discussão consiste em definir se o ISS, por ser um tributo destinado aos municípios, pode ser considerado parte do faturamento das empresas para fins de incidência das contribuições federais.
Os contribuintes defendem que esses valores não representam receita própria, mas apenas quantias que transitam pelo patrimônio empresarial, argumento semelhante ao acolhido pelo STF no Tema 69, quando determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento foi iniciado em 2020 e retomado em 2024, ocasião em que foram apresentados votos divergentes quanto à possibilidade de exclusão do ISS. A definição da controvérsia permanece pendente e, em razão da repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF deverá orientar a solução dos demais processos judiciais que discutem a mesma matéria.
Para os contribuintes, a decisão poderá representar uma importante oportunidade de redução da carga tributária, caso seja reconhecida a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além de eventual recuperação de valores recolhidos indevidamente.
Contudo, é importante que as empresas avaliem previamente sua situação, especialmente diante da possibilidade de o STF estabelecer limites temporais para os efeitos da decisão (modulação de efeitos), o que poderá influenciar o direito à restituição de valores pagos no passado.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar individualmente os impactos do julgamento para sua empresa.
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