Por Patricia Moreira Bis, advogada do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Cálculo aprovado pelo TCU ainda será encaminhado ao Senado. O impacto sobre cada negócio dependerá da atividade, dos créditos e das regras aplicáveis às operações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por resolução.
O resultado ficou acima das estimativas que vinham orientando o planejamento das empresas. Dois dias antes da aprovação, o próprio Senado havia informado que a projeção mais citada para a CBS era de 9,21%, adotada sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. A diferença é de aproximadamente 2,09 pontos percentuais.
Para as empresas que já estavam utilizando essa estimativa na elaboração de orçamentos, na formação de preços ou na negociação de contratos para 2027, a divulgação exige uma revisão das projeções. Isso não significa que todas terão aumento de carga nessa mesma proporção, mas torna necessário verificar se as premissas adotadas continuam adequadas.
O que significa a alíquota de referência de 11,3%?
O percentual calculado pelo TCU busca preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais pelo novo modelo. Em outras palavras, o cálculo procura manter o equilíbrio das receitas públicas ao longo da transição.
Isso não significa que a carga tributária permanecerá igual para todas as empresas. A Reforma modifica a forma de tributar as operações e de aproveitar créditos, podendo produzir aumento de custo para determinados negócios e redução para outros.
Por essa razão, a promessa de manutenção da arrecadação não deve ser interpretada como garantia de que cada contribuinte continuará pagando o mesmo valor. Para a empresa, o que importa é identificar como as novas regras alcançarão suas receitas e despesas.
Esse será o percentual cobrado das empresas em 2027?
É necessário observar duas questões. A primeira é que o TCU aprovou o cálculo, enquanto a fixação da alíquota de referência cabe ao Senado, com prazo previsto até 15 de dezembro. A segunda é que a legislação estabelece regras próprias para os primeiros anos da cobrança.
Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS terá redução de 0,1 ponto percentual, ressalvado o regime específico dos combustíveis. No mesmo período, o IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, terá alíquota total de 0,1%.
Além disso, determinadas operações estarão sujeitas a reduções ou regimes específicos. Portanto, o percentual divulgado não pode ser utilizado indistintamente para calcular a tributação de qualquer produto ou serviço.
Minha empresa vai pagar mais tributos?
A comparação entre as alíquotas atuais de PIS e Cofins e o percentual anunciado para a CBS, isoladamente, não permite chegar a essa conclusão. Também será necessário considerar as bases de cálculo, os créditos e as particularidades do regime aplicável à empresa.
A CBS adota uma sistemática de não cumulatividade, na qual os créditos admitidos sobre aquisições podem ser utilizados na apuração do tributo devido. O alcance desse aproveitamento depende das condições estabelecidas na legislação.
Para avaliar o efeito sobre o negócio, será preciso examinar quais despesas poderão gerar créditos, como as receitas serão tributadas e quais tratamentos específicos alcançarão as operações. Empresas com faturamentos semelhantes podem apresentar resultados bastante diferentes.
O perfil dos clientes também merece atenção. Nas relações entre empresas, a possibilidade de aproveitamento de créditos pelo adquirente pode influenciar a negociação comercial. Já nas vendas ao consumidor final, a análise tende a se concentrar no preço e na margem que o mercado permite preservar.
Contratos e preços precisam ser revistos?
Os contratos que produzirão efeitos em 2027 merecem atenção desde agora, especialmente aqueles com preços fixos, execução prolongada ou pouca margem para renegociação.
A revisão deve verificar como os tributos foram considerados na formação do preço e o que o contrato prevê sobre mudanças na legislação. A existência de uma nova cobrança não significa, automaticamente, que a empresa poderá repassá-la integralmente ao cliente.
Também é preciso avaliar os custos das aquisições. A reforma pode alterar tanto a tributação das receitas quanto o encargo incorporado aos produtos e serviços contratados pela empresa. Examinar apenas um desses lados pode distorcer a estimativa de impacto.
Por isso, a decisão sobre reajustes deve ser precedida de uma simulação que reúna os efeitos tributários e comerciais. O objetivo é evitar que a empresa assuma compromissos com preços insuficientes ou perca competitividade por um aumento superior ao necessário.
O que muda para fornecedores do poder público?
Na mesma sessão, o TCU aprovou o cálculo de um redutor de aproximadamente 44,2% para a CBS incidente sobre determinadas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Empresas que atuam nesse mercado precisam considerar essa particularidade nas propostas e na avaliação dos contratos em execução. A aplicação do redutor e seus efeitos dependerão do enquadramento da contratação e das regras pertinentes.
A análise também deve verificar se a mudança tributária repercute no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa avaliação exige demonstrar o efeito concreto sobre os custos, observados os requisitos legais e contratuais.
O que deve entrar no planejamento para 2027?
O primeiro passo é atualizar as projeções com base nas operações efetivamente realizadas pela empresa. Isso envolve revisar a tributação dos produtos e serviços, identificar aquisições que poderão gerar créditos e avaliar os contratos que avançarão para o próximo ano.
As áreas jurídica, contábil e financeira precisam trabalhar com as mesmas premissas. Um crédito estimado sem respaldo legal ou uma redução de alíquota aplicada indevidamente pode comprometer todo o orçamento.
A divulgação da referência de 11,3% permite tornar esse trabalho mais concreto. Para a empresa, a prioridade é transformar o percentual anunciado em uma avaliação do seu próprio negócio, com informações suficientes para decidir sobre preços, contratos e investimentos antes do início da nova cobrança.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados.