STF decide que ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21/10), por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), tendo prevalecido o entendimento favorável aos contribuintes após o voto de desempate do ministro Luiz Fux.
A decisão segue a mesma lógica adotada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século” (Tema 69), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Segundo o entendimento firmado, o ISS não constitui receita própria das empresas, uma vez que os valores arrecadados são destinados aos municípios, não podendo, portanto, ser considerados faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins.
A decisão representa uma importante vitória para as empresas prestadoras de serviços, que poderão reduzir sua carga tributária mediante a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, além de avaliar a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Contudo, o STF ainda deverá analisar a eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá estabelecer limitações temporais ao direito de restituição, especialmente para os contribuintes que não tenham adotado medidas judiciais ou administrativas.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas avaliem a adoção de medidas para resguardar seus direitos, sobretudo em razão da possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar individualmente os impactos do julgamento para sua empresa.
Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe da Andrade Silva Advogados.