Fim da escala 6x1: quais os principais impactos para as empresas?
Por Elisa Fonseca advogada da área de Relações de Trabalho e Consumo na Andrade Silva Advogados
A aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 141, de 16 de outubro de 2026, inaugura uma nova etapa na duração da jornada de trabalho no Brasil. A alteração reduz progressivamente o limite máximo da jornada semanal, amplia o repouso semanal remunerado e estabelece a preservação salarial durante a implementação das novas regras.
Para as empresas, a mudança exige planejamento jurídico, financeiro e operacional. Mais do que reorganizar escalas, será necessário avaliar os modelos de funcionamento, a distribuição das equipes, os instrumentos coletivos, os sistemas de controle de jornada e os custos associados à manutenção das atividades.
Neste contexto, a adequação antecipada das novas regras é fundamental para reduzir riscos trabalhistas, preservar a continuidade dos negócios e permitir decisões gerenciais sustentadas por critérios técnicos.
Na prática, a EC nº 141 altera a Constituição Federal para estabelecer como jornada normal até 8 horas diárias e 40 horas semanais e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo que um deles preferencialmente aos domingos.
A implementação será progressiva, e ocorrerá em etapas:
Primeira etapa: a contar de 16 de dezembro de 2026, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais, passando também a produzir efeitos a nova regra constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado.
Segunda etapa: um ano após o término do prazo da primeira etapa, em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal não poderá exceder 40 horas semanais.
É importante destacar que a mudança não deve ser interpretada como uma simples imposição de uma escala fixa de cinco dias de trabalho por dois de descanso. A possibilidade de regimes compensatórios e diferenciados continuam sendo válidos mediante negociação coletiva.
O primeiro passo para as empresas consiste em realizar um diagnóstico das jornadas efetivamente praticadas.
A análise deve ser geral, identificando os empregados submetidos à escala 6x1, as jornadas contratuais já inferiores aos novos limites, os regimes especiais e as necessidades de cobertura operacional.
Empresas que funcionam continuamente, aos finais de semana ou em horários estendidos podem enfrentar desafios específicos para assegurar os períodos de descanso sem comprometer a prestação dos serviços.
Nessas situações, recomenda-se avaliar alternativas como a redistribuição dos turnos, a criação de equipes de cobertura, a alteração dos horários de funcionamento e a reorganização das atividades, observando os limites de jornada e descanso definidos na lei e instrumentos coletivos.
Também merece atenção os contratos que já preveem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, pois não sofrerão redução proporcional das jornadas praticadas, porém, seguirão as novas regras relativas ao repouso semanal remunerado.
O fim da escala 6x1 representa uma mudança estrutural na organização constitucional da jornada de trabalho. Para as empresas, seus efeitos vão além da elaboração de novas escalas: envolvem custos, produtividade, negociação coletiva, gestão de pessoas e prevenção de riscos trabalhistas.
A transição progressiva oferece uma oportunidade para revisar processos e antecipar decisões, mas exige atenção aos prazos e às particularidades de cada operação.
O time de especialistas da Andrade Silva Advogados está preparado para apoiar sua empresa no diagnóstico individualizado dos impactos da mudança, transformando as novas exigências em um plano de ação que preserve a continuidade do negócio, com segurança jurídica e previsibilidade de custos.
Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe trabalhista da Andrade Silva Advogados.