STF autoriza exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados.


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral (RE nº 835.818), reconhecendo, por maioria de 7 votos a 4, a inconstitucionalidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

A decisão representa uma importante oportunidade de recuperação tributária para empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais que tenham submetido os respectivos créditos presumidos à tributação pelo PIS e pela COFINS. 

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas, uma vez que decorrem de renúncia fiscal dos Estados e representam, essencialmente, uma redução do imposto devido. Consequentemente, esses valores não podem compor a base de cálculo das contribuições federais. 

A tese fixada pelo STF foi a seguinte: 

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.” 

A decisão é especialmente relevante para empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados ou pelo Distrito Federal e que tenham incluído esses valores na apuração do PIS e da COFINS, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, observadas as particularidades de cada regime. 

Embora o julgamento tenha sido concluído, ainda é necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração, especialmente quanto à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. 

Diante desse cenário, é importante que as empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS avaliem os impactos da decisão em suas operações, especialmente quanto à possibilidade de recuperação dos valores de PIS e COFINS recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. 

A decisão também permite avaliar a adequação das apurações futuras, evitando a continuidade da tributação indevida. 

Nossa equipe tributária está à disposição para realizar um diagnóstico individualizado, identificar os créditos potencialmente recuperáveis e adotar as medidas necessárias ao seu aproveitamento. 

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe da Andrade Silva Advogados.

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