Novos desafios para holdings familiares após a Reforma Tributária
Por Ivo Neri Avelar, coordenador da área Consultoria Tributária na Andrade Silva Advogados
A reforma tributária trouxe um tema que vinha sendo postergado há anos, mas que agora ganha contornos definitivos: a padronização nacional do ITCMD e a consequente elevação da carga tributária sobre heranças e doações em diversos Estados. A proposta de regulamentação, alinhada à Emenda Constitucional nº 132/2023, impõe mudanças estruturais relevantes para planejamentos patrimoniais e sucessórios, especialmente aqueles que envolvem participações societárias e holdings familiares.
O ponto central da alteração está na definição da base de cálculo do ITCMD. Estados que historicamente permitiam a tributação com base no valor patrimonial contábil dos bens e das quotas societárias passam a ser obrigados a adotar o valor de mercado. Essa mudança, embora justificada sob o discurso de uniformização e justiça fiscal, tende a elevar significativamente o imposto devido, sobretudo em estruturas empresariais maduras, com ativos valorizados e baixo valor contábil.
Além disso, a progressividade das alíquotas deixa de ser uma faculdade e passa a ser uma exigência constitucional. Na prática, isso significa que transmissões patrimoniais de maior valor sofrerão alíquotas mais elevadas, rompendo com o modelo de alíquota única ainda vigente na maioria dos Estados. A combinação entre base de cálculo maior e alíquotas progressivas amplia de forma relevante o custo fiscal da sucessão patrimonial.
Do ponto de vista empresarial, os impactos são diretos. Holdings familiares constituídas para organização societária, proteção patrimonial e sucessão, mas sem atualização periódica de valuation, passam a carregar um risco fiscal maior. O mesmo vale para doações em vida que, embora ainda sejam uma ferramenta legítima de planejamento, precisam ser analisadas com mais cuidado quanto ao momento, à forma e à documentação de suporte.
Nesse novo cenário, o planejamento sucessório deixa de ser apenas uma decisão patrimonial e passa a exigir leitura estratégica do ambiente tributário. Antecipar transmissões, revisar estruturas societárias, avaliar reorganizações e contar com laudos técnicos independentes tornam-se medidas essenciais para mitigar riscos, evitar autuações e preservar o patrimônio familiar e empresarial.
A principal recomendação é clara: quem possui patrimônio relevante, especialmente empresarial, não pode mais tratar o ITCMD como um imposto secundário. Ele passa a ocupar posição central na estratégia de sucessão e de governança patrimonial, exigindo atuação preventiva, integrada e tecnicamente sólida.
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