Tribunais rejeitam cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros e bens no exterior

Por Isadora Miranda, coordenadora do Contencioso Tributário na Andrade Silva Advogados 

Os Tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná e Santa Catarina têm se posicionado favoravelmente aos contribuintes em casos envolvendo a cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros. Segundo levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico, sete das nove decisões analisadas nessas cortes reconheceram que a tributação sobre essa modalidade de distribuição não possui respaldo legal adequado.  

O principal argumento adotado pelos desembargadores é a inexistência de lei complementar específica que autorize a incidência do imposto, uma vez que a divisão dos lucros entre os sócios, ainda que de forma desproporcional, decorre da atividade empresarial e não se configura como doação.

Além disso, a mesma publicação aponta que o Tribunal de Justiça de São Paulo também tem decidido majoritariamente a favor dos contribuintes em relação à cobrança do ITCMD sobre bens e direitos no exterior. No período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, de 15 ações julgadas, 11 tiveram desfecho favorável aos contribuintes. A principal fundamentação é semelhante à do primeiro caso: a necessidade de uma lei complementar para viabilizar a exigência do tributo.  

Essas decisões reforçam a importância de uma atuação estratégica na defesa dos interesses dos contribuintes.

Empresas e indivíduos que estejam sendo autuados indevidamente devem avaliar a viabilidade de questionar a cobrança na Justiça, considerando a tendência favorável dos tribunais. O entendimento atual sinaliza que, na ausência de legislação complementar específica, a tributação pelo ITCMD não pode ser aplicada em tais hipóteses.

Ficou alguma dúvida? Conte com a equipe tributária da Andrade Silva Advogados. 


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